Apoios às empresas e trabalhadores – Medidas publicadas e aprovadas ontem, 26 de março

Em suplemento ao Diário da República de 26 de março foram publicados vários decretos-leis, que aprovam medidas excecionais e temporárias de apoio às empresas e trabalhadores no âmbito da pandemia COVID-19, algumas das quais já haviam sido divulgadas aquando do seu anúncio, que em síntese passamos a destacar:

1. Decreto-Lei 10-F/2020 – Descarregar PDF

Consagra um regime de:

– flexibilização dos pagamentos relativos a IVA e de retenções de IRS e IRC a cumprir no 2.º trimestre de 2020
– pagamento diferido de contribuições devidas por empresas e trabalhadores independentes
– aplicação aos planos prestacionais em curso na AT e SS da suspensão de prazos e procedimentos
– suspensão dos processos de execução fiscal instaurados pela AT e SS até 30 de junho
– prorrogação extraordinária das prestações de desemprego e outras prestações da SS que garantam mínimos de subsistência que terminem antes de 30 de junho

 

Guia pagamento impostos e contribuições – Descarregar PDF

 

2. Decreto-Lei 10-G/2020 – Descarregar PDF

Consagra o regime do denominado lay off simplificado, estabelecendo medidas excecionais de apoio às empresas e trabalhadores afetados pela pandemia tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial.

O anterior regime, que constava da Portaria 71-A/2020, de 15/3, é melhorado significativamente, podendo a partir de hoje recorrer ao layoff, via requerimento eletrónico disponível na área reservada da segurança social (modelo RC 3056 DGSS e anexo mod. 3056/1 DGSS), qualquer empresa que se encontre em situação de crise empresarial decorrente:

a) do encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento determinado pela lei, autoridade administrativa ou autoridade de saúde (novidade);

b) de declaração do empregador, conjuntamente com certidão do contabilista certificado que o ateste, de:

i) paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas;
ii) quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de 30 dias (inicialmente 43 meses, depois 60 dias…) anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período (novidade), ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

 

Ao abrigo deste regime, com a duração de 1 mês, prorrogável por igual período, excecionalmente, até ao máximo de 3 meses (antes 6), a empresa mantém os trabalhadores, que não pode despedir (por extinção de posto de trabalho ou despedimento coletivo) durante o período de aplicação e até 60 dias depois, sem prejuízo de poder suspender os respetivos contratos ou reduzir os períodos normais de trabalho, tendo ainda direito, para além de outros, a um apoio financeiro da segurança social igual a 70% da compensação retributiva devida ao trabalhador e à dispensa do pagamento das contribuições por si devidas relativas aos trabalhadores abrangidos e aos membros dos órgãos estatutários (mantém-se o pagamento das contribuições devidas pelo trabalhador).

 

3. Decreto-Lei 10-H/2020 – Descarregar PDF

Fomenta a utilizações de pagamentos baseados em cartões (débito/crédito…), determinando (para vigorar até 30 de junho):

– a suspensão da cobrança da componente fixa de qualquer comissão por operação de pagamento efetuada em terminais de pagamento automático, que seja devida pelo beneficiário desses pagamentos,

– a proibição de aumentos nas componentes variáveis das comissões por operação e de outras comissões fixas não suspensas

– a proibição de previsão nos preçários de serviços de pagamento de novas comissões fixas ou variáveis

– impõe às empresas que disponham de terminais de pagamento automáticos a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, seja qual for o seu valor.

 

4. Decreto-Lei 10-J/2020 – Descarregar PDF

Aprova, vigorando até 30 de setembro p.f., o diferimento de obrigações devidas por micro e PME, entidades sem fins lucrativos e de pessoas ao sistema financeiro, no âmbito de operações de crédito concedidas por instituições financeiras de crédito, sociedades de investimento, de locação financeira, factoring e sociedades de garantia mútua.

 

5. Decreto-Lei 10-K/2020 – Descarregar PDF

Aprova um regime excecional de faltas justificadas, com perda de retribuição, motivadas por assistência à família nos períodos de interrupção letiva (férias escolares), ou desempenho de funções de bombeiro voluntário, permitindo ao trabalhador, que pretenda efetuar a referida assistência, proceder à marcação do seu período de férias sem necessidade do acordo da empresa, comunicando-lhe apenas essa intenção por escrito com pelo menos 2 dias de antecedência, podendo a empresa proceder ao pagamento da totalidade do subsídio de férias até ao 4.º mês posterior ao do início do gozo das férias.

 

Para além das medidas supra publicadas, o Conselho de Ministros de 26 de março de 2020 aprovou ainda uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas – habitacionais e não habitacionais – e habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos
(veja aqui o comunicado)

Partilhar:

Outros Destaques