Apoios a independentes, empresários e gerentes

A Lei 15/2021, de 7 de abril, procedeu, por apreciação parlamentar, à alteração do Decreto-Lei 6-E/2021, de 15 de janeiro, reforçando os apoios e alargando o universo dos respetivos destinatários – trabalhadores independentes, empresários em nome individual (ENI), com e sem contabilidade organizada e com ou sem trabalhadores a cargo, gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência.

Tais pessoas têm direito a recorrer ao apoio extraordinário à redução da atividade económica pelo período da suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos nos termos previstos no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que consagra o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, sendo considerado, para cálculo deste apoio e da medida extraordinária de incentivo à atividade profissional, o rendimento médio anual mensualizado em 2019.

Os ENI sem contabilidade organizada, independentemente de terem trabalhadores a cargo, passam igualmente a poder ser beneficiários da medida APOIAR + SIMPLES do Programa APOIAR (cujo prazo de candidatura termina no próximo dia 16 de abril).

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