Apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho

Foi publicado o Decreto-lei n.º 58-A/2020, de 14-8. Entra em vigor em 15-8-2020.

Procede à alteração das regras (constantes do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19-6, alterado pelo Decreto-lei n.º 37/2020, de 15-7) referentes ao apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial.

O Governo vem clarificar, no âmbito do programa de estabilização económica e social, o âmbito subjectivo do complemento de estabilização, previsto no Decreto-Lei n.º 27-B/2020, atribuído aos trabalhadores que estiveram abrangidos, por um prazo  igual ou superior a 30 dias, pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26-3, ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho.

Consultar Circular 122-2020 circular 122-2020

 

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