COVID-19 Toda a Informação que precisa

Toda a informação sobre o COVID19 publicada no nosso site.   04/10/2022 COVID-19 – Fim do Estado de Alerta. Cessação de vigência de diplomas e medidas 31/08/2022 COVID-19 – Eliminado uso obrigatório da máscara em transportes e farmácias COVID-19 – Estado de Alerta prorrogado por mais um mês (até 30 de setembro) Comparticipação de testes rápidos de antigénio prolongada para…

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Fim do Estado de Alerta. Cessação de vigência de diplomas e medidas

O Conselho de Ministros reunido no passado dia 29 de setembro decidiu não prolongar o Estado de Alerta a partir de 1 de outubro p.f., bem como determinar a cessação de vigência de diversos diplomas e medidas aprovados no âmbito da pandemia. Em execução desta última determinação, o Decreto-Lei 66-A/2022, de 30 de setembro, procede assim à clarificação dos decretos-leis…

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COVID-19 – Eliminado uso obrigatório da máscara em transportes e farmácias

O Decreto-Lei 57-A/2022, de 26 de agosto, alterou o regime relativo ao uso da máscara ou viseira, eliminando a sua obrigatoriedade nos transportes coletivos de passageiros, incluindo transporte aéreo, táxis e TVDE, bem como em farmácias e em locais em que tal seja determinado pela DGS. Desde 27 de agosto p.p..! O uso obrigatório de máscara ou viseira mantém-se apenas…

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COVID-19 – Estado de Alerta prorrogado por mais um mês (até 30 de setembro)

De prorrogação em prorrogação, Estado de Alerta mantém-se por mais 1 mês, até 30 de setembro p.f.! Assim o determina a Resolução do Conselho de Ministros 73-A/2022, de 26 de agosto, que, a exemplo de anteriores prorrogações, não procede a qualquer alteração às medidas vigentes, designadamente as aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros 41-A/2022, de 21 de abril.

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Estado de Alerta de novo prolongado (até 31 de agosto)

A Resolução do Conselho de Ministros 67-A/2022, de 29 de julho, manteve em vigor o atual Estado de Alerta, agora até 31 de agosto p.f., sem qualquer alteração às medidas vigentes, designadamente as aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros 41-A/2022, de 21 de abril.

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Isolamento de pessoas positivas à doença

A DGS procedeu no passado dia 6 de julho à atualização da Norma 004/2020 – Abordagem de pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19, a qual, entre outras matérias, reduz de 7 para 5 dias, como já anunciado, o período mínimo de isolamento. Os períodos mínimos de isolamento passaram, assim, a ser os seguintes: Para as pessoas com infeção assintomática…

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