Invocando o apagão e as perturbações que ainda se registavam no Portal e-Fatura até ao final da manhã do dia 5 de maio, a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, via Despacho 78/2025-XXIV, de 6 de maio, flexibilizou o prazo de cumprimento de algumas obrigações fiscais em sede de IVA, que pode ser observado, sem quaisquer acréscimos ou penalidades até…
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