Candidatura 2014/2015

Candidatura Conjunta ao Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME

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No seguimento do anterior projeto de apoio à internacionalização das empresas da fileira dos materiais de construção, a Associação Portuguesa dos Comerciantes de Materiais de Construção (APCMC) está a desenvolver o seu Plano de Ações para o ano de 2014 e primeiro semestre de 2015, dirigido às empresas que pretendam desenvolver a sua estratégia de expansão internacional e diversificação de mercados.
 
Neste sentido, a APCMC volta a apresentar, no âmbito do QREN – Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013, uma Candidatura Conjunta ao Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação de PME), ao abrigo da II fase do Aviso Nº 05/ SI / 2012.
 
O PROJECTO “Exportar +” é composto por um leque abrangente de ações a realizar em 2014/2015, dirigidas a uma grande área de intervenção que agrega um conjunto de empresas da fileira da construção e dos materiais de construção, numa ótica de complementaridade.
 
Concentrando o enfoque na corrente estratégia e considerando os resultados das ações anteriores e os interesses demonstrados pelas empresas nacionais, foram selecionados os mercados e previstas as ações constantes do ACORDO DE PRÉ-ADESÃO.
 
Considerando que este tipo de ações são instrumentos importantes para:
– A promoção da competitividade das empresas, designadamente a sua capacidade de resposta e presença ativa no mercado global;
– O aumento do volume de negócios das mesmas no exterior, em resultado do esforço promocional e do aumento da sua competitividade;
– A valorização da oferta nacional em mercados internacionais;
 
Vimos por este meio convidar a empresa de V.Exa. a participar nesta iniciativa, demonstrando o seu interesse através do preenchimento e devolução do ACORDO DE PRÉ-ADESÃO ao projecto, impreterivelmente até dia 5 DE JULHO, para o e-mail: paula.gomes@apcmc.pt.
 
 
A ficha de pré-adesão representa uma manifestação de interesse da empresa no projeto, não sendo, todavia, vinculativa em termos de participação definitiva nas ações indicadas.

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