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Caixa Postal Electrónica (ViaCTT) – domicílio fiscal
A Lei 64-B/2011, de 30 de Novembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, através de alterações operadas na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovou a Caixa Postal Electrónica como parte integrante do domicílio fiscal do sujeito passivo.
São obrigados a possuir caixa postal electrónica (também conhecida por ViaCTT) e a comunicá-la à administração fiscal, os sujeitos passivos de IRC com sede ou direcção efectiva em território português, os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes e os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do IVA, sendo regulado em portaria o regime de obrigatoriedade do domicílio fiscal electrónico dos sujeitos passivos não referidos supra.
A caixa postal electrónica deve ser criada e comunicada ao fisco até:
- 30 de Março de 2012, os sujeitos passivos de IRC e os sujeitos passivos de IVA do regime normal mensal com contabilidade organizada; - 30 de Abril de 2012, os sujeitos passivos de IVA não referidos no parágrafo anterior.
A activação da Caixa Postal electrónica é gratuita e pode ser efectuada directamente no portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt) durante o procedimento de adesão às Notificações Electrónicas no próprio portal. A adesão é efectuada, em sessão segura (após introdução do NIF/NIPC e da respectiva senha de acesso), no primeiro ecrã do portal, no botão “Notificações Electrónicas”. Em simultâneo, os contribuintes aderentes activam uma caixa na Via CTT onde poderão consultar, de forma organizada e simples, quando entenderem, todas as notificações electrónicas que lhes forem enviadas.
As citações e notificações fiscais, que deixam de ser efectuadas em papel, consideram-se efectuadas no momento em que o contribuinte acede à sua caixa postal electrónica. Não acedendo à sua caixa postal, a notificação considera-se efectuada no 25.º dia posterior ao seu envio (artº 39º, nº 10, CPPT).
Os CTT (entidade certificadora) garantem a integridade e a confidencialidade dos documentos, utilizando certificados digitais de autenticação, em obediência ao disposto no Decreto-Lei n.º 290-D/99. Essa garantia consta expressamente da legislação que regula a Caixa Postal Electrónica e assegura que só os CTT colocam nela as notificações, citações e outras comunicações enviadas pela AT. Está assim assegurada a inexistência de phishing e garantida a autenticidade das comunicações efectuadas.
Na página de entrada do portal das finanças, em «a AT no Youtube» (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/dgci_youtube/, pode visualizar os vídeos de ajuda para criação e comunicação da Caixa Postal Electrónica.
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