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Regularização tributária de património colocado no exterior
A Portaria 17-A/2012, de 19 de janeiro, aprovou o modelo de declaração de regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior (RERT III).
Lembramos que o artigo 166º da Lei 64-B/2011, de 30/12, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012, criou (prorrogou, aliás…) (artº 166º), um regime excecional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português em 31 de dezembro de 2010, que consistam em depósitos, certificados de depósito, partes de capital, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo «Vida» ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo.
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