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Continuam dispensados de certificação prévia
os programas de facturação utilizados por sujeitos passivos
que
reúnam pelo menos um dos seguintes
requisitos:
(i)
utilizem software produzido internamente ou por
empresa integrada no mesmo grupo económico do qual sejam
detentores dos respectivos direitos de autor;
(ii)
tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam
actividades de produção, comércio ou prestação de serviços,
incluindo os de natureza profissional;
(iii)
tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de
negócios inferior a 150 000€; ou
(iv)
tenham emitido, no período de tributação anterior, um número
de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda
inferior a 1 000 unidades. |