Certificação de programas de facturação

 

De acordo com a Portaria 363/2010, de 23 de Junho, a utilização de programas de facturação certificados tornou-se obrigatória, desde 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que em 2011 registaram um volume de negócios superior a 150 000 Euros

 

A utilização de software de facturação certificado tornou-se obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011 para os sujeitos passivos que em 2010 tiveram um volume de negócios superior a 250 000 euros.

 

Continuam dispensados de certificação prévia os programas de facturação utilizados por sujeitos passivos que reúnam pelo menos um dos seguintes requisitos:

(i) utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;

(ii) tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;

(iii) tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 150 000€; ou

(iv) tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1 000 unidades.