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IVA – Facturação. Identificação manual do adquirente
De acordo com a Informação Vinculativa disponibilizada no passado dia 4 no portal da AT, Autoridade Tributária e Aduaneira, as facturas respeitantes a transmissões de bens (ainda que massificadas) que sejam processadas através de programas informáticos, que por características do equipamento (no caso, teclado exclusivamente numérico) impliquem o preenchimento manual dos elementos de identificação do adquirente (nome e domicílio), não são consideradas passadas em forma legal nem conferem o direito à dedução do imposto nelas contido.
Informação vinculativa [Download]
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