Nova Linha de Crédito para as PME

 

De acordo com a informação já disponível no portal do IAPMEI, que se reproduz, a nova Linha de Crédito PME Crescimento, no montante de 1,5 mil milhões de euros, está disponível a partir de 16 de Janeiro. Para as micro e pequenas empresas estão reservados 250 milhões, tendo as empresas exportadoras uma dotação específica de 500 milhões.

 

A – Condições Gerais da Linha de Crédito

 

1. Montante Global e Linhas Específicas

 

Linhas Específicas Montante (milhões euros)
Montante global da Linha

1.500

Linhas Específicas:

 

    Micro e Pequenas Empresas

   250

    Geral:

1.250

Dotação Geral

   750

Dotação Específica Empresas Exportadoras

   500

Estes valores serão reavaliados periodicamente, em função da utilização, numa lógica “first come first serve”, podendo ser feitas reafetações de verbas entre Linhas Específicas e Dotações.

 

2. Condições a Observar pelas Empresas Beneficiárias

• Condições genéricas:

  • Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI;

  • Localização (sede social) em território nacional;

  • Desenvolvimento de actividades enquadradas na lista de CAEs (vide Anexo I);

  • Sem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca e sem atribuição de classe de rejeição de risco de crédito;

  • Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;

  • Empresas que à data da propositura da operação detenham dívidas perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, poderão contratar, junto do Banco proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares.

Condições específicas da Linha “Micro e Pequenas Empresas”:

  • Micro ou Pequena Empresa pela Certificação Eletrónica do IAPMEI e com volume de negócios inferior a 10 milhões de euros;

  • Situação líquida positiva no último exercício e resultados líquidos positivos em dois dos últimos quatro exercícios, ou dois anos de resultados positivos se apenas tiver menos de quatro exercícios aprovados (não carecem de ser completos);

  • Compromisso de manutenção do volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo, durante a vigência do contrato de financiamento.

  • Condições específicas da Linha “Geral – Dotação Geral”:

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI válida ou Grandes Empresas (sem certificação do IAPMEI);

  • Situação líquida positiva no último exercício.

Condições específicas da Linha “Geral – Dotação Específica Empresas Exportadoras”:

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI válida ou Grandes Empresas (sem certificação do IAPMEI);

  • Empresas industriais, comerciais ou de serviços que não integrem grupos empresariais cuja faturação consolidada seja superior a 75 milhões de euros;

  • Exportação de pelo menos 10% do volume de negócios da empresa ou um valor superior a 150.000 euros, sendo consideradas como exportação as vendas destinadas a empresas exportadoras;

  • No caso de empresas comerciais, os bens ou serviços exportados, correspondentes aos limites fixados, devem ser produzidos em Portugal;

  • Situação líquida positiva no último exercício.

 

3. Operações Elegíveis e Não Elegíveis

Operações elegíveis:

  • Operações destinadas a investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 6 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;

  • Excepcionalmente, até 30% da operação poderá ser utilizada para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da sua contratação destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social.

Operações não elegíveis:

  • Reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;

  • Operações destinadas a liquidar ou substituir de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco, excepto os referidos no ponto anterior;

  • Aquisição de activos financeiros, terrenos, imóveis, bens em estado de uso,  viaturas ligeiras que não assumam o carácter de “meio de produção” e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas por  transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros.

  • Operações financeiras que se destinem a actividades relacionadas com a exportação para países terceiros e Estados-Membro, nomeadamente a criação e funcionamento de redes de distribuição.

 

4. Montante Máximo por Empresa

Linhas Específicas

Montante (euros)

Micro e Pequenas Empresas:

Micro Empresas

25.000

Pequenas Empresas

50.000

Geral:

PME Líder

  1.500.000

Outras

  1.000.000

 

5. Prazos máximos de amortização e de carência

Linhas Específicas

Prazo de Amortização

Prazo de Carência

Micro e Pequenas Empresas

Até 4 anos

Até 6 meses

Geral

Até 6 anos

Até 12 meses

 

6. Taxa de Juro a Suportar pelas Empresas

• Euribor (3 meses) + spread tabela ponto VIII (Anexo III)


7. Incentivos Públicos

  • Os apoios são concedidos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.

  • Pagamento integral da comissão de garantia mútua; caso, em resultado da aplicação do regime comunitário de auxílios de minimis, haja necessidade de reduzir o valor da bonificação, a empresa poderá vir a suportar a comissão de garantia.

  • Garantia mútua, com os seguintes limites:

     

    Linhas Específicas

    Limite máximo de garantia

    Micro e Pequenas Empresas

    75%

    Geral

    50%

     

8. Cúmulo de Operações

  • No caso da Linha Específica ”Micro e Pequenas Empresas” apenas será permitida a apresentação de uma candidatura. O montante máximo acumulado de operações, considerando a operação proposta à Linha PME Crescimento e as operações contratadas em Linhas idênticas das Linhas PME Investe III, IV, V, VI e VI Aditamento, não pode exceder os 150.000 euros de financiamentos acumulados contratados;

  • Na Linha Específica “Geral”, as empresas poderão apresentar uma operação de locação financeira e outra de financiamento bancário, através da mesma Instituição de Crédito, e poderão igualmente apresentar mais do que uma operação, com a mesma tipologia, desde que o façam através de Instituições de Crédito diferentes. Em qualquer uma das situações previstas, o conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo de crédito definido por empresa;

  • As empresas poderão candidatar-se às duas Linhas Específicas.

 

B – Processo de candidatura e decisão

  • A Empresa contacta um dos Bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura à Linha de Crédito.

  • Em caso de recusa da operação, bastará ao Banco dar conhecimento da sua decisão ao cliente.

  • Após aprovação da operação, o Banco envia à Sociedade de Garantia Mútua (SGM) da actividade ou área geográfica da sede da PME, os elementos necessários à análise do enquadramento da operação para efeitos de obtenção da garantia mútua, devendo a SGM comunicar a sua decisão ao Banco num prazo compreendido entre 3 e 15 dias úteis

  • Num prazo até 10 dias úteis, após a aprovação da operação pela SGM, o Banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME Investimentos, acompanhada de cópia do pedido de financiamento assinado pelo beneficiário, devendo o enquadramento da operação ser confirmado num prazo de 5 dias úteis.

  • No caso das operações enquadradas na Linha Específica das “Micro e Pequenas Empresas”, o Banco apresenta a candidatura para enquadramento da operação à PME Investimentos, acompanhada de cópia do pedido de financiamento assinado pelo beneficiário, devendo o enquadramento da operação ser confirmado num prazo de 5 dias úteis. A garantia das operações enquadradas na Linha Específica das Micro e Pequenas Empresas considera-se automaticamente aprovada pela respectiva Sociedade de Garantia Mútua (SGM).

  • A automaticidade de aprovação da garantia indicada no ponto anterior apenas poderá ser prejudicada caso a SGM venha a detetar a existência de moras, re-estruturação de operações vivas resultantes de incapacidade de pagamento do serviço de dívida inicialmente contratado ou situações contenciosas no sistema de garantia, ou outras situações objetivas impeditivas da prestação de uma garantia à empresa em causa, designada mas não taxativamente por a empresa, ou grupo de empresas, em questão ter visto recentemente uma operação recusada bem como da eventual existência de plafonds tomados pela empresa ou grupo no sistema de garantia mútua, caso em que informará do montante disponível ou do motivo da recusa. Para efeito desta Linha considera-se que o limite máximo de envolvimento com decisão automática do sistema de garantia mútua por empresa ou grupo de empresas não poderá ser superior a 150 mil euros

  • Após confirmação do enquadramento da operação na Linha de Crédito, a operação aprovada deverá ser contratada pelo Banco junto da empresa até 60 dias úteis após a referida confirmação. Este prazo poderá ser prorrogado por 20 dias úteis mediante pedido fundamentado.

  • As candidaturas à Linha de Crédito PME Crescimento junto da Entidade Gestora e Sociedades de Garantia Mútua poderão iniciar-se a partir do dia 16 de Janeiro de 2012 às 8h30.

 

(IAPMEI, 05.01.2012)