Ajudas de custo e subsídios de refeição e de transporte / 2012

 

Valores fixados para os trabalhadores em funções públicas (agentes e funcionários públicos) pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, depois da redução, nas ajudas de custo (15% a 20%) e nos subsídios de transporte (10%), efectuada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, em vigor desde 29.12.2010, e da redução do limite de não sujeição em sede de IRS do subsídio de refeição efectuada pela Lei 64-B/2011, de 30 de Dezembro, em vigor desde 01.01.2011, e que servem de referência para efeito de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição em sede de IRS e de segurança social.

 

Subsídio de Refeição - 2011/2012

 

Valor limite para efeitos de isenção

 ou não sujeição a IRS e taxa social única

 

- subsídio de refeição pago em dinheiro

- subsídio de refeição pago em “tickets” (vales de refeição)

2011

2012

€ 6,41

€ 7,26

€ 5,12

€ 6,83

 

Ajudas de custo - valores após DL 137/2010

(entre parêntesis, os valores que vigoraram até 28.12.2010)

Cargo ou vencimento

deslocações no Continente e Regiões Autónomas

deslocações ao

e no estrangeiro

 

- Membros do Governo

- Trabalhadores em funções públicas:

     - Com vencimento superior ao nível 18

     - Com vencimento entre os níveis 18 e 9

     - Outros

 

€ 69,19 (€69,19)

 

€ 50,20 (€62,75)

€ 43,39 (€51,05)

€ 39,83 (€46,86)

 

€ 133,66 (€167,07)

 

€ 119,13 (€148,91)

€ 111,81 (€131,54)

€ 95,10 (€111,88)

 

Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem, porém, os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas.

 

Mantêm-se em vigor os coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, consoante as horas de partida e de chegada, nas deslocações diárias e por dias sucessivos:

 

Deslocações diárias

%

Deslocações por dias sucessivos

%

- que abranjam o período entre as 13 e as 14 h

 

 

 

- que abranjam o período entre as 20 e as 21 h

 

 

 

- que impliquem dormida

 

25

 

 

 

25

 

 

 

50

 

Dia de partida:

     - até às 13 h

     - das 13 às 21 h

     - após as 21 h

Dia de chegada:

     - até às 13 h

     - das 13 às 20 h

     - após as 20 h

Restantes dias

 

 

100

75

50

 

0

25

50

100

 

 

Subsídios de transporte - valores após DL 137/2010

(entre parêntesis, os valores por Km que vigoraram até 28.12.2010)

Transporte em automóvel próprio

€ 0,36 (€0,40)

 

Transporte em veículos adstritos a carreiras de serviço público

€ 0,11 (€0,12)

 

Transporte em automóvel de aluguer:

     - 1 funcionário

     - funcionários transportados em comum:

          - 2 funcionários (para cada)

          - 3 ou mais funcionários (para cada)

 

€ 0,34 (€0,38)

 

€ 0,14 (€0,16)

€ 0,11 (€0,12)

 

Percurso a pé

-

 

Transporte em veículo motorizado não automóvel (*)

€ 0,14 (€0,16)

 

    (*) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8