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Ajudas de custo e subsídios de
refeição e de transporte / 2012
Valores
fixados para os trabalhadores em funções públicas (agentes e
funcionários públicos) pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de
Dezembro, depois da redução, nas ajudas de custo (15% a 20%) e nos
subsídios de transporte (10%), efectuada pelo Decreto-Lei 137/2010,
de 28 de Dezembro, em vigor desde 29.12.2010, e da redução do limite de
não sujeição em sede de IRS do subsídio de refeição efectuada pela Lei
64-B/2011, de 30 de Dezembro, em vigor desde 01.01.2011, e que servem de referência
para efeito de definição dos limites máximos de isenção ou não sujeição
em sede de IRS e de segurança social.
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Subsídio de Refeição - 2011/2012
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Valor limite
para efeitos de isenção
ou não sujeição a IRS e taxa social
única
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- subsídio de
refeição pago em dinheiro
- subsídio de
refeição pago em “tickets” (vales de refeição)
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2011
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2012 |
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€ 6,41
€ 7,26
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€ 5,12
€ 6,83
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Ajudas de custo - valores
após DL 137/2010
(entre
parêntesis, os valores que vigoraram até 28.12.2010) |
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Cargo ou
vencimento |
deslocações no
Continente e Regiões Autónomas |
deslocações ao
e no estrangeiro
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- Membros do
Governo
- Trabalhadores
em funções públicas:
- Com
vencimento superior ao nível 18
- Com
vencimento entre os níveis 18 e 9
- Outros
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€ 69,19
(€69,19)
€ 50,20
(€62,75)
€ 43,39
(€51,05)
€ 39,83
(€46,86)
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€ 133,66
(€167,07)
€ 119,13
(€148,91)
€
111,81 (€131,54)
€ 95,10
(€111,88)
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Nos termos da Circular
da DGCI nº 12/91, podem, porém, os valores das ajudas de custo
fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas,
por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou
aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos
trabalhadores em funções públicas.
Mantêm-se em vigor os
coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, consoante as
horas de partida e de chegada, nas deslocações diárias e por dias
sucessivos:
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Deslocações diárias |
% |
Deslocações por dias
sucessivos |
% |
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- que abranjam o período entre
as 13 e as 14 h
- que abranjam o período entre
as 20 e as 21 h
- que impliquem dormida
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25
25
50
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Dia de partida:
- até às 13 h
- das 13 às 21 h
- após as 21 h
Dia de chegada:
- até às 13 h
- das 13 às 20 h
- após as 20 h
Restantes dias
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100
75
50
0
25
50
100
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Subsídios de transporte -
valores após DL 137/2010
(entre
parêntesis, os valores por Km que vigoraram até 28.12.2010)
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Transporte em automóvel
próprio |
€ 0,36
(€0,40)
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Transporte em veículos
adstritos a carreiras de serviço público |
€ 0,11
(€0,12)
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Transporte em automóvel de
aluguer:
- 1 funcionário
- funcionários
transportados em comum:
- 2 funcionários
(para cada)
- 3 ou mais
funcionários (para cada)
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€ 0,34
(€0,38)
€ 0,14
(€0,16)
€ 0,11
(€0,12)
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Percurso a pé |
-
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Transporte em veículo
motorizado não automóvel (*) |
€ 0,14
(€0,16)
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(*) De acordo com a
Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8
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