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Trabalhadores independentes – Segurança Social
Na sua página electrónica (www.seg-social.pt), na coluna dos «Destaques, com o título «Notificação dos trabalhadores independentes», a Segurança Social antecipou o conteúdo da comunicação que por e-mail ou carta lhes está a enviar relativa ao respectivo enquadramento contributivo para os próximos 12 meses, tendo em conta as alterações operadas pelo Código Contributivo no respectivo regime, quer em termos de base de incidência contributiva, quer em termos de taxas.
De acordo com tal comunicação, a (nova) base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes fixada oficiosamente pela segurança social produz efeitos ao corrente mês de Novembro, servindo já de base de cálculo à aplicação da taxa contributiva a pagar no próximo mês de Dezembro.
«Notificação dos Trabalhadores Independentes Com a entrada em vigor do Código Contributivo, em 01/01/2011, o cálculo do valor das contribuições a pagar pelos trabalhadores independentes passou a ser determinado em função do rendimento relevante, sendo a base de incidência contributiva fixada anualmente pela Segurança Social em Outubro com base nas declarações fiscais de IRS respeitante ao ano anterior, e não por escolha do escalão como se verificava até ao ano de 2010.
Para cumprimento da obrigação contributiva, a Segurança Social notifica os trabalhadores independentes, por correio electrónico e por carta, da base de incidência contributiva fixada oficiosamente (escalão), da taxa contributiva aplicável e correspondente contribuição a pagar no mês de Dezembro, com respeito ao mês de Novembro.
O rendimento relevante é apurado em função dos rendimentos declarados no ano anterior (ano de 2010) à administração fiscal, de uma das seguintes formas:
· Pelo coeficiente de 70% do valor total de prestação de serviços; e/ou
· 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens, · Pelo valor do lucro tributável, quando este seja de valor inferior ao critério referido anteriormente, sempre que os trabalhadores estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizada. Para facilitar o cálculo do rendimento relevante, anexamos aplicativo que, em função dos dados registados pelo utilizador (nos campos destinados para o efeito), devolve informação sobre o escalão correspondente ao rendimento relevante do TI, e respectivas instruções de utilização. Na sequência da notificação, os trabalhadores independentes podem exercer as seguintes opções na Segurança Social Directa: · No caso de ter recebido carta ou e-mail cujo assunto seja “Fixação de nova base de incidência e da taxa contributiva” Optar pelo escalão superior correspondente ao seu rendimento relevante,· prescindindo do posicionamento oficioso no escalão imediatamente anterior; Requerer que lhe seja considerado como base de incidência contributiva o· duodécimo do seu rendimento relevante, com o limite mínimo de 50% do IAS, (se o rendimento relevante for inferior a 12 vezes o valor do IAS;)
· No caso de ter recebido carta ou e-mail cujo assunto seja “Manutenção da base de incidência contributiva” Optar pelo escalão correspondente ao seu rendimento relevante, prescindindo do· posicionamento oficioso em escalão superior, pelo qual se encontrava a contribuir Pode pedir para descer de escalão (porque se trata de um trabalhador independente que transitou de regime no escalão que se encontrava a contribuir em 31.12.2010).
· Em ambas as circunstâncias pode igualmente: Indicar o valor das mais valias a deduzir ao rendimento relevante, caso tenha· apresentado requerimento para o efeito, no mês de Setembro; e Indicar, caso esteja abrangido pelo regime de contabilidade organizada, o· valor do lucro tributável, quando este seja inferior ao que resulta do critério dos coeficientes 70% (do valor total de prestação de serviços) e/ou 20% (dos rendimentos associados à produção e venda de bens).
Se efectuou alguma das alterações acima referidas e não recebeu resposta aos seus pedidos, faça o pagamento da contribuição no valor acima indicado, sem prejuízo de acertos posteriores, até que lhe seja indicado o novo escalão.
Na Segurança Social Directa Todos os pedidos e alterações são realizados na Segurança Social Directa, a partir do dia 1 de Dezembro, de acordo com as seguintes instruções: · Aceder à Segurança Social Directa. · Seleccionar o menu Contribuições. Para alteração de escalão: · Trabalhadores Independentes – Determinação do Rendimento Relevante · Pedido de alteração de escalão Para comunicação do valor do lucro tributável disponível de 1 a 15 de Dezembro · Trabalhadores Independentes – Determinação do Rendimento Relevante · Comunicação de Valor de Lucro Tributável e de Mais Valias Para comunicação de mais valias disponível de 1 a 15 de Dezembro · Trabalhadores Independentes – Determinação do Rendimento Relevante · Comunicação de Valor de Lucro Tributável e de Mais Valias
Quem não tiver acesso à Segurança Social Directa deve solicitar a palavra-passe.
Minuta de Reclamação Caso o trabalhador independente não concorde com as decisões que lhe foram comunicadas, nomeadamente, com o valor do rendimento do ano de 2010 indicado na carta ou e-mail por o mesmo não corresponder ao declarado junto da administração fiscal, ou não ter recibo a senha de acesso ao serviço de Segurança Social Directa, poderá reclamar através da Minuta de Reclamação. (21/11/2011 - ISS, I.P).» o
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