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Equipas extraordinárias de juízes tributários
Foram aprovadas pela Lei 59/2011, de 28 de Novembro, equipas extraordinárias de juízes para o Tribunal Tributário de Lisboa (4 juízes) e para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (3 juízes), exclusivamente afectos à área tributária e com a missão de movimentarem os processos fiscais de valor superior a € 1.000.000 pendentes nesses tribunais.
Após prévia avaliação pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), podem igualmente ser redistribuídos a estas equipas extraordinárias processos fiscais de valor superior a € 1.000.000 pendentes noutros tribunais.
Os juízes que integram as equipas extraordinárias são designados pelo CSTAF, de entre os que manifestem disponibilidade para o efeito.
Esta medida tem carácter excepcional e a duração máxima de 1 ano, podendo ser prorrogada, pelo período necessário, por deliberação do CSTAF se os fins que presidiram à sua criação não tiverem sido atingidos.
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