Saúde no Trabalho - APCMC e AICCOPN alargam Protocolo

 

Por Adenda ao Protocolo celebrado no passado dia 9 de Novembro de 2010, a APCMC e a AICCOPN acordaram a extensão dos serviços de prevenção e medicina no trabalho às regiões do País a sul do Rio Mondego (Coimbra), nas quais, na versão anterior, apenas eram prestados casuisticamente e mediante pedido específico.

Os Associados de qualquer zona do País poderão, assim, beneficiar dos serviços de medicina no trabalho prestado pela AICCOPN, desde que, naturalmente, formalizem a sua adesão através da ficha disponível no sítio da APCMC (www.apcmc.pt) ou através do anexos.

 

Ficha de Associado [Download]     Regulamento de Quotização [Download]      Estatutos [Download] 

 

São os seguintes os serviços disponibilizados em 2011 pela AICCOPN no âmbito do Protocolo:

 

Modalidade

Norte de Coimbra

Sul de Coimbra

(Castelo Branco, Leiria, Lisboa, Portalegre e Santarém)

Sul de Lisboa

(Beja, Évora, Faro e Setúbal)

BASE

(auscultação, medição de tensão, exame clínico, exame oftalmológico)

€ 20,50

€ 25,00

(mínimo 25 trabalhadores)

€ 25,00

(mínimo 30 trabalhadores)

ADICIONAL

(BASE + expirometria, electrocardiograma e audiometria)

€ 29,50

(preço ainda não disponível)

ESTALEIRO (EMPRESA)

modalidade acordada, a efectuar nas instalações da empresa

€ 8,00

(mínimo 5 trabalhadores)

€ 8,00 (25 a 34 trabalhadores)

Gratuito (35 ou mais trabalhadores)

Nota: As empresas com sede no distrito do Porto realizam os exames nas instalações da AICCOPN, na Rua Gonçalo Cristóvão («Edifício Mapfre») ou na Rua da Espinhosa, Avioso - S. Pedro, Maia (CICCOPN). Quanto às empresas dos outros distritos, nas unidades móveis, em locais e datas a indicar

 

* Valores por trabalhador/ano civil (acresce IVA À taxa reduzida)

 

A ficha de adesão, acompanhada do pagamento e da listagem actualizada dos trabalhadores (nome completo, data de nascimento, categoria profissional, data de admissão e nacionalidade), deverá ser enviada directamente para a AICCOPN, com sede na Rua Álvares Cabral, 306, 4050-040 Porto (tel.: 223 402 200; fax: 223 402 297; e-mail: almerindo.coelho@aiccopn.pt; serafim.silva@aiccopn.pt; geral@aiccopn.pt), estando os serviços da APCMC disponíveis para prestar qualquer informação.

 

Como é do conhecimento dos Senhores Associados, o Código do Trabalho e respectiva Regulamentação (Lei 102/2009, de 10 de Setembro) obrigam o empregador a assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e saúde em todos os aspectos do seu trabalho, tendo em conta os riscos a que se encontram expostos, promovendo, designadamente, a realização de exames de saúde com o objectivo de assegurar a respectiva aptidão física e psíquica para o exercício da actividade.

 

O não cumprimento destas e outras obrigações (que, em termos gerais, existem já desde 1994…) é considerado contra-ordenação muito grave, punível com coimas elevadíssimas (que, em função do volume de negócios, da negligência ou do dolo, podem variar entre € 2040 e € 61 200…).