|
Saúde no Trabalho - APCMC e
AICCOPN alargam Protocolo
Por
Adenda ao Protocolo celebrado no passado dia 9 de Novembro de 2010, a
APCMC e a AICCOPN acordaram a extensão dos serviços de prevenção e
medicina no trabalho às regiões do País a sul do Rio Mondego (Coimbra),
nas quais, na versão anterior, apenas eram prestados casuisticamente e
mediante pedido específico.
Os
Associados de qualquer zona do País poderão, assim, beneficiar dos
serviços de medicina no trabalho prestado pela AICCOPN, desde que,
naturalmente, formalizem a sua adesão através da ficha disponível no
sítio da APCMC (www.apcmc.pt)
ou através do anexos.
Ficha de Associado
[Download]
Regulamento de
Quotização
[Download]
Estatutos
[Download]
São os
seguintes os serviços disponibilizados em 2011 pela AICCOPN no âmbito do
Protocolo:
|
Modalidade |
Norte de Coimbra |
Sul de Coimbra
(Castelo Branco, Leiria,
Lisboa, Portalegre e Santarém) |
Sul de Lisboa
(Beja, Évora, Faro e Setúbal) |
|
BASE
(auscultação, medição de
tensão, exame clínico, exame oftalmológico) |
€ 20,50 |
€ 25,00
(mínimo 25 trabalhadores) |
€ 25,00
(mínimo 30 trabalhadores) |
|
ADICIONAL
(BASE + expirometria,
electrocardiograma e audiometria) |
€ 29,50 |
(preço ainda não disponível) |
|
ESTALEIRO (EMPRESA)
modalidade acordada, a
efectuar nas instalações da empresa |
€ 8,00
(mínimo 5 trabalhadores) |
€ 8,00 (25 a 34
trabalhadores)
Gratuito (35 ou mais
trabalhadores) |
|
Nota:
As empresas com sede no distrito do Porto realizam os exames
nas instalações da AICCOPN, na Rua Gonçalo Cristóvão
(«Edifício Mapfre») ou na Rua da Espinhosa, Avioso - S.
Pedro, Maia (CICCOPN). Quanto às empresas dos outros
distritos, nas unidades móveis, em locais e datas a indicar
|
*
Valores por trabalhador/ano civil (acresce IVA À taxa reduzida)
A
ficha de adesão, acompanhada do pagamento e da listagem
actualizada dos trabalhadores (nome completo, data de nascimento,
categoria profissional, data de admissão e nacionalidade), deverá ser
enviada directamente para a AICCOPN, com sede na Rua Álvares Cabral,
306, 4050-040 Porto (tel.: 223 402 200; fax: 223 402 297; e-mail:
almerindo.coelho@aiccopn.pt;
serafim.silva@aiccopn.pt;
geral@aiccopn.pt), estando os serviços da
APCMC disponíveis para prestar qualquer informação.
|
Como é do
conhecimento dos Senhores Associados, o Código do Trabalho e
respectiva Regulamentação (Lei 102/2009, de 10 de Setembro)
obrigam o empregador a assegurar aos seus trabalhadores
condições de segurança e saúde em todos os aspectos do seu
trabalho, tendo em conta os riscos a que se encontram
expostos, promovendo, designadamente, a realização de exames
de saúde com o objectivo de assegurar a respectiva aptidão
física e psíquica para o exercício da actividade.
O não cumprimento destas e outras obrigações
(que, em termos gerais, existem já desde 1994…) é
considerado contra-ordenação muito grave,
punível com coimas elevadíssimas (que, em
função do volume de negócios, da negligência ou do dolo,
podem variar entre € 2040 e € 61 200…). |
|