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Acordo ortográfico
A partir desta data, também a publicação do Diário da República se realizará conforme o Acordo Ortográfico.
O Acordo é igualmente aplicável ao sistema educativo a partir do ano lectivo 2011-2012, e aos manuais escolares desse e anos lectivos subsequentes, conforme calendário e programa de implementação a definir pelo Ministro da tutela.
Cada departamento governamental deverá desenvolver iniciativas de informação e de sensibilização para esclarecimento da aplicação do Acordo.
A Resolução adopta ainda o Vocabulário Ortográfico do Português e o conversor ortográfico Lince, disponíveis em www.portaldalinguaportuguesa.org
O Acordo Ortográfico, que pode ser consultado em www.apcmc.pt, foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República 43/91, de 23 de Agosto.
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa [Download]
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