Acordo ortográfico

 

Nos termos da Resolução do Concelho de Ministros 8/2011, de 25 de Janeiro, a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa deve ser aplicada por todos os serviços, organismos e entidades dependentes do Governo, em todos os seus actos, documentos, decisões, normas, orientações, edições, publicações ou quaisquer outros textos e comunicações, a partir de 1 de Janeiro de 2012.

 

A partir desta data, também a publicação do Diário da República se realizará conforme o Acordo Ortográfico.

 

O Acordo é igualmente aplicável ao sistema educativo a partir do ano lectivo 2011-2012, e aos manuais escolares desse e anos lectivos subsequentes, conforme calendário e programa de implementação a definir pelo Ministro da tutela.

 

Cada departamento governamental deverá desenvolver iniciativas de informação e de sensibilização para esclarecimento da aplicação do Acordo.

 

A Resolução adopta ainda o Vocabulário Ortográfico do Português e o conversor ortográfico Lince, disponíveis em www.portaldalinguaportuguesa.org

 

O Acordo Ortográfico, que pode ser consultado em www.apcmc.pt, foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República 43/91, de 23 de Agosto.

 

Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa [Download]