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Uso da Língua Portuguesa
As informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou serviços oferecidos ao público no mercado nacional, quer constantes de rótulos, embalagens, prospectos, catálogos, livros de instruções para utilização ou outros meios informativos, quer as facultadas nos locais de venda ou divulgadas por qualquer meio publicitário, devem ser prestadas obrigatoriamente em língua portuguesa.
E estando tais informações redigidas em língua estrangeira, é obrigatória a sua tradução integral para português aquando da venda dos bens ou serviços, devendo o texto traduzido ser aposto nos rótulos ou embalagens ou aditado aos meios informativos referidos supra.
Os contratos que tenham por objecto a venda de bens ou a prestação de serviços no mercado nacional, assim como a emissão de facturas ou recibos, deverão também ser redigidos em português, sem prejuízo de conterem versão em língua estrangeira.
A fiscalização é efectuada quando o bem ou serviço é colocado ao alcance do consumidor, recaindo a responsabilidade sobre fabricante, embalador, prestador de serviços e comerciante, grossista ou retalhista.
Também as informações ou instruções relativas a características, instalação, serviço ou utilização, montagem, manutenção, armazenagem e transporte, assim como as garantias que devam acompanhar ou sejam aplicadas sobre máquinas, aparelhos, utensílios e ferramentas, são obrigatoriamente escritas em português. A responsabilidade, aferida no momento da colocação do produto/serviço no mercado, recai sobre o agente a quem incumba, conforme acordado entre os vários agentes intervenientes, assegurar a tradução necessária (não havendo tal acordo, recai sobre aquele que directamente coloca o produto/serviço à disposição do utilizador).
Decreto-Lei n.º 236/86, de 19/8, alterado pelo Decreto-Lei 42/88, de 6/2 e Decreto-Lei n.º 62/88, de 27/2
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