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Indicação de Preços
Todos os bens destinados à venda a retalho devem exibir o respectivo preço de venda ao consumidor, ou seja, o preço total expresso em euros, incluindo todos os impostos, taxas e outros encargos que nele sejam repercutidos, de modo que o consumidor possa conhecer o montante exacto que tem a pagar.
A indicação dos preços de venda deve ser feita em dígitos de modo visível, inequívoco, fácil e legível, através da utilização de letreiros, etiquetas ou listas, de modo a alcançar-se a melhor informação para o consumidor, só podendo usar-se as listas quando a natureza dos bens/serviços torne materialmente impossível o uso dos outros suportes ou como meio complementar de marcação.
Os bens expostos em montras ou vitrinas, visíveis pelo público do exterior do estabelecimento ou no seu interior, devem ser objecto de marcação complementar quando as respectivas etiquetas não sejam perfeitamente visíveis (exceptuam-se as montras/vitrinas afastadas dos lugares de venda que tenham carácter essencialmente publicitário).
Os preços dos serviços (ex.: transporte, entrega ao domicílio, montagem, aplicação, reparação…) devem constar de listas ou cartazes afixados, de forma visível, no lugar onde são propostos ou prestados ao consumidor.
Decreto-Lei 138/90 [+++] ________________ (DL 138/90, de 26/4, alterado pelo DL 162/99, de 13/5)
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