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Cadastro Comercial
Os estabelecimentos (instalações fixas e permanentes) onde se exerça, de modo habitual e profissional, exclusiva ou principalmente, actividade comercial, por grosso ou a retalho, são obrigados a estar inscritos no cadastro comercial, junto da Direcção-Geral da Empresa (ex-Direcção-Geral do Comércio e Concorrência).
Estão sujeitos a inscrição a abertura e o encerramento do estabelecimento, a alteração da actividade nele prosseguida, a mudança do seu titular ( mudança de titular quando a empresa que explora o estabelecimento altera a sua firma ou denominação social) e a mudança do nome e ou insígnia do estabelecimento. Para o efeito, contacte p.f. os serviços da APCMC.
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