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Face às alterações operadas pela Lei 2/2010, de 15 de Março, no regime dos reembolsos do IVA, essencialmente consubstanciadas na redução em 1 mês do prazo geral de reembolso, que passou para o final do 2º mês seguinte ao da apresentação do pedido, e na criação do novo regime de reembolso mensal, o Ministro das Finanças aprovou e fez publicar (lamentavelmente em Suplemento e na 2ª série do Diário da República, de 1 de Julho…) o Despacho Normativo nº 18-A/2010, que, revogando o Despacho Normativo 53/2005, de 15/12, consagra os novos procedimentos relativos aos pedidos de reembolso do IVA.
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