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O software informático de facturação utilizado por sujeitos passivos de IRS ou de IRC para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artºs 36º a 40º do Código do IVA, deve, assim, ser objecto de certificação prévia por parte da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).
Para ser certificado, o software de facturação deve, cumulativamente, (a) permitir a exportação do ficheiro SAFT-PT, (b) possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de facturas ou documentos equivalentes através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada de conhecimento exclusivo do seu produtor, (c) possuir um controlo de acesso, obrigando à autenticação de cada utilizador e (d) não dispor de qualquer função que permita alterar a informação de natureza fiscal sem gerar evidência agregada à informação original.
As empresas produtoras de software de facturação requerem a certificação deste à DGCI antes da respectiva colocação no mercado, através do envio de uma declaração, de modelo a aprovar por despacho, e da chave pública que permita validar a autenticidade e integridade de certos dados (…) assinados com a respectiva chave privada. A DGCI emite o certificado do programa no prazo de 30 dias, sem prejuízo da realização de testes de conformidade (possíveis igualmente em qualquer momento), e manterá no seu sítio na Internet uma lista actualizada dos programas e versões certificadas e respectivos produtores.
Para os programas de facturação já em utilização neste momento, susceptíveis de actualização, deverão os respectivos produtores apresentar à DGCI, durante o próximo mês de Setembro, a declaração supra referida.
A utilização de programas de facturação certificados é obrigatória a partir de:
· 1 de Janeiro de 2011 – para os sujeitos passivos que no ano anterior (2010) tenham tido um volume de negócios superior a 250 000€; · 1 de Janeiro de 2012 – para os sujeitos passivos que no ano anterior tenham tido um volume de negócios superior a 150 000€.
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