IRC/IRS/IVA - Certificação dos Programas de Facturação

 

Em execução do nº 8 do artigo 123º do Código do IRC, a Portaria 363/2010, de 23 de Junho, regulamentou a certificação prévia dos programas informáticos de facturação, alterando ainda a estrutura de dados constante do anexo à Portaria 1192/2009, de 8/10, que adaptou o ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados  (SAFT-PT) ao Sistema de Normalização Contabilística.

 

O software informático de facturação utilizado por sujeitos passivos de IRS ou de IRC para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artºs 36º a 40º do Código do IVA, deve, assim, ser objecto de certificação prévia por parte da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).

 

Para ser certificado, o software de facturação deve, cumulativamente, (a) permitir a exportação do ficheiro SAFT-PT, (b) possuir um sistema que permita identificar a gravação do registo de facturas ou documentos equivalentes através de um algoritmo de cifra assimétrica e de uma chave privada de conhecimento exclusivo do seu produtor, (c) possuir um controlo de acesso, obrigando à autenticação de cada utilizador e (d) não dispor de qualquer função que permita alterar a informação de natureza fiscal sem gerar evidência agregada à informação original.

 

As empresas produtoras de software de facturação requerem a certificação deste à DGCI antes da respectiva colocação no mercado, através do envio de uma declaração, de modelo a aprovar por despacho, e da chave pública que permita validar a autenticidade e integridade de certos dados (…) assinados com a respectiva chave privada. A DGCI emite o certificado do programa no prazo de 30 dias, sem prejuízo da realização de testes de conformidade (possíveis igualmente em qualquer momento), e manterá no seu sítio na Internet uma lista actualizada dos programas e versões certificadas e respectivos produtores.

 

Para os programas de facturação já em utilização neste momento, susceptíveis de actualização, deverão os respectivos produtores apresentar à DGCI, durante o próximo mês de Setembro, a declaração supra referida.

 

A utilização de programas de facturação certificados é obrigatória a partir de:

 

·         1 de Janeiro de 2011 – para os sujeitos passivos que no ano anterior (2010) tenham tido um volume de negócios superior a 250 000€;

·         1 de Janeiro de 2012 – para os sujeitos passivos que no ano anterior tenham tido um volume de negócios superior a 150 000€.

 

 

Não estão sujeitos a certificação prévia os programas de facturação utilizados por sujeitos passivos que reúnam pelo menos um dos seguintes requisitos:

(i) utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;

(ii) tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;

(iii) tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a 150 000€; ou

(iv) tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1 000 unidades.

 

 

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