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É, assim, revogada a redução de 3 p.p. das contribuições para a segurança social suportadas pelo empregador relativamente a trabalhadores com idade igual ou superior a 45 anos (que o artº 10º da Portaria 99/2010, de 15/2, havia prorrogado para 2010), revogação que entrou em vigor no dia seguinte (22 de Junho) mas que não afecta as contribuições devidas até 31 de Maio p.p., as quais são calculadas ainda com base na taxa reduzida.
As contribuições sobre as remunerações pagas a partir do passado dia 1 de Junho serão, assim, calculadas sem a referida redução, à taxa normal (que é de 23,75% no que respeita ao regime normal dos trabalhadores por conta de outrem).
A Portaria 353/2010 revoga igualmente, com efeitos a 1 de Julho p.f., o Programa Qualificação Emprego, aprovado pela Portaria 126/2010, de 1/3, que consagrava medidas de combate ao desemprego, de promoção do reforço das competências básicas dos trabalhadores e de incremento das suas qualificações nos sectores do ramo automóvel, do comércio, da madeira e mobiliário, do têxtil e vestuário e do turismo, que a Portaria 274/2010, de 18/5, estendeu aos sectores da metalurgia e metalomecânica, da construção civil e da cerâmica.
Ficam, porém, salvaguardadas as candidaturas ao PQE já apresentadas ou a apresentar até ao dia 30 de Junho de 2010.
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