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As tabelas de retenção entraram em vigor no dia seguinte, 21 de Maio, contrariando as sucessivas e públicas declarações do Primeiro Ministro e do Ministro das Finanças que apontavam para a data de 1 de Junho, mas um novo Despacho do Ministro das Finanças, com o nº 8843-A/2010, de 21 de Maio, publicado em Suplemento à 2ª série do D.R. de 24 de Maio, pôs termo à confusão, dispondo que as tabelas de retenção se aplicam ao apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho de 2010.
O Despacho 8603-A/2010 fixou ainda em 0,99% a taxa de juros a que se refere o artigo 14º do DL 42/91 (remuneração por excesso de IRS antecipadamente retido ou pago por conta), mantendo em 4% a taxa referida no artigo 16º (juros indemnizatórios por atraso na restituição do imposto).
Com os melhores cumprimentos
(APCMC, 25.05.2010)
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