IRS / 2010 - Tabelas de Retenção na Fonte

 

Foi publicado, em Suplemento à 2ª série do D.R. do passado dia 20 de Maio, o Despacho nº 8603-A/2010, do Ministro das Finanças, da mesma data, que aprovou as Tabelas de Retenção de IRS na Fonte para 2010, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, dando execução às alterações operadas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010) e à tributação adicional de IRS (aumento de 1 p.p. das taxas gerais de IRS até ao 3º escalão e de 1,5 p.p. a partir do 4º escalão) aprovada pelo Conselho de Ministros no mesmo dia 20 de Maio.

 

As tabelas de retenção entraram em vigor no dia seguinte, 21 de Maio, contrariando as sucessivas e públicas declarações do Primeiro Ministro e do Ministro das Finanças que apontavam para a data de 1 de Junho, mas um novo Despacho do Ministro das Finanças, com o nº 8843-A/2010, de 21 de Maio, publicado em Suplemento à 2ª série do D.R. de 24 de Maio, pôs termo à confusão, dispondo que as tabelas de retenção se aplicam ao apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho de 2010.

 

O Despacho 8603-A/2010 fixou ainda em 0,99% a taxa de juros a que se refere o artigo 14º do DL 42/91 (remuneração por excesso de IRS antecipadamente retido ou pago por conta), mantendo em 4% a taxa referida no artigo 16º (juros indemnizatórios por atraso na restituição do imposto).

 

IRS - Tabelas de Retenção na Fonte-2010 [Download]         IRS - Tabelas de Retenção na Fonte-2010 rectificação [Download]

 

Com os melhores cumprimentos

 

(APCMC, 25.05.2010)