Tacógrafo – Classificação das empresas

 

Em regulamentação da Lei 27/2010, de 30 de Agosto, que aprovou o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e repousos e ao controlo da utilização do tacógrafo, a Portaria 44/2012, de 13 de Fevereiro, aprovou o sistema de classificação de riscos para determinação do grau de risco das empresas, que tem em consideração o número e gravidade das infrações por elas cometidas em violação dos Regulamentos (CE) 561/2006, de 15/3, e (CEE) 3821/85, de 20/12.

 

O sistema de classificação de riscos ora aprovado aplica-se às empresas que efetuem transporte rodoviário de mercadorias através de veículos com peso bruto superior a 3,5 t, incluindo reboques ou semirreboques, ou transporte rodoviário de passageiros através de veículos com lotação superior a 9 pessoas, incluindo o condutor, todos eles obrigados, em regra, à instalação de tacógrafo.

 

O grau de risco das empresas é calculado sobre um período que inclui o ano em curso e os 2 anos anteriores e usando a fórmula:

 

  

   Σ (I x G x T)

R = --------------------

    C

 

Em que:

R = grau de risco da empresa

I = nº de infrações verificadas (abrange as verificadas no decurso do controlo e já sancionadas no estrangeiro)

G = grau de gravidade das infrações (Muito grave = 40; Grave = 10; Leve = 1)

T = modulação do fator tempo (ano em curso = 3; ano anterior = 2; ano antecedente ao anterior = 1)

C = nº de veículos controlados (incluindo aqueles em que não se verifica infração). É composto pelo nº de veículos controlados na estrada e pelo nº de dias controlados por empresa dividido por 28

 

Classificação das empresas Grau de risco («R»)

. empresa sem risco

. empresa de baixo risco

. empresa de risco moderado

. empresa de alto risco (objeto de ações de controlo frequentes)

  0,1

> 0,1 a 10

> 10 a 20

> 20

 

Pelo seu interesse, passamos a divulgar a lista integral das infrações e sua classificação em matéria de utilização e funcionamento do tacógrafo e de cumprimento dos tempos de condução, pausas e repousos, por entendermos que a mesma poderá ajudar os interessados, aqueles que têm viaturas equipadas com tacógrafo e pessoal ao seu serviço que as conduz, a identificar de forma mais simples e clara o que (não) fazer…

 

O que não afasta nem atenua o dever das empresas em proporcionarem aos seus condutores informação e formação certificada nesta matéria, que é legalmente obrigatória mas que também poderá permitir a exclusão da sua responsabilidade em certas contraordenações – formação que a APCMC, através da IFORMA, disponibiliza, realizando-a também nas próprias empresas.

  

                      Lista das infrações aos Regulamentos 561/2006 e 3821/85

 

Base jurídica

Tipo de infração

Grau de gravidade

COMG

COG

COL

Regulamento 561/2006, artºs.:

Tripulação

 

 

 

5º/1

Desrespeito da idade mínima dos condutores

 

x

 

 

Tempos de condução

 

 

 

6º/1

Período diário de condução de 9h excedido, sem autorização para ser alargado a 10h

9h<…<10h

 

 

x

10h<…<11h

 

x

 

11h<…

x

 

 

Período diário de condução alargado a 10h mediante autorização foi excedido

10h<…<11h

 

 

x

11h<…<12h

 

x

 

12h<…

x

 

 

6º/2

Tempo semanal de condução excedido

56h<…<60h

 

 

x

60h<…<70h

 

x

 

70h<…

x

 

 

6º/3

Tempo de condução total acumulado em 2 semanas consecutivas excedido

90h<…<100h

 

 

x

100h<…<112h30

 

x

 

112h30<…

x

 

 

 

Pausas

 

 

 

Período de condução ininterrupta foi excedido

4h30<…<5h

 

 

x

5h<…<6h

 

x

 

6h<…

x

 

 

 

Períodos de repouso

 

 

 

8º/2

Insuficiente período de repouso diário (menos de 11h) sem autorização para ser reduzido

10h<…<11h

 

 

x

8h30<…<10h

 

x

 

…<8h30

x

 

 

Insuficiente período de repouso diário (menos de 9h), com autorização para ser reduzido

8h<…<9h

 

 

x

7h<…<8h

 

x

 

…<7h

x

 

 

8º/5

Insuficiente período de repouso diário descontínuo (menos de 3h+9h)

3h+[8h<…<9h]

 

 

x

3h+[7h<…<8h]

 

x

 

3h+[…<7h]

x

 

 

Insuficiente período de repouso diário (menos de 9h) com tripulação múltipla

8h<…<9h

 

 

x

7h<…<8h

 

x

 

…<7h

x

 

 

8º/6

Insuficiente período de repouso semanal reduzido (menos de 24h)

22h<…<24h

 

 

x

20h<…<22h

 

x

 

…<20h

x

 

 

Insuficiente período de repouso semanal

(menos de 45h), sem autorização para ser reduzido

42h<…<45h

 

 

x

36h<…<42h

 

x

 

…<36h

x

 

 

 

Tipos de remuneração

 

 

 

10º/1

Associação da remuneração às distâncias percorridas ou ao volume das mercadorias transportadas

x

 

 

Regulamento 3821/85, artºs.:

Instalação de aparelho de controlo

 

 

 

3º/1

Não foi instalado nem é utilizado tacógrafo homologado

x

 

 

 

Utilização de tacógrafo, cartão ou disco

 

 

 

13º

Funcionamento incorreto do tacógrafo (p.ex., inspeção, calibragem e selagem inadequadas)

x

 

 

Utilização incorreta do tacógrafo (cartão de condutor inválido, abuso deliberado, etc.)

x

 

 

14º/1

Folhas de registo em número insuficiente

 

x

 

Modelo de folhas de registo não homologado

 

x

 

Papel de impressão em quantidade insuficiente

 

 

x

14º/2

Empresa não conserva folhas de registo, impressões ou dados descarregados

x

 

 

14º/4

 

Condutor é titular de mais que 1 cartão de condutor válido

x

 

 

Utilização de um cartão de condutor que não é o cartão de válido do condutor

x

 

 

Utilização de cartão de condutor defeituoso ou expirado

x

 

 

14º/5

Dados registados não foram mantidos em memória e disponibilizados durante pelo menos 365 dias

x

 

 

15º/1

Discos ou cartões sujos ou danificados mas dados legíveis

 

 

x

Discos ou cartões sujos ou danificados e dados ilegíveis

x

 

 

Perante dano, mau funcionamento, extravio, furto ou roubo do cartão, não foi pedida a sua substituição no prazo de 7 dias

 

x

 

15º/2

Utilização incorreta de discos ou cartões de condutor

x

 

 

Retirada não autorizada de discos ou cartões, com impacto no registo de dados importantes

x

 

 

Retirada não autorizada de discos ou cartões, sem impacto nos dados registados

 

 

x

Disco ou cartão utilizados por período mais longo que o previsto, sem perda de dados

 

 

x

Disco ou cartão utilizados por período mais longo que o previsto, com perda de dados

x

 

 

Não utilização da inscrição manual quando obrigatória

x

 

 

Não utilização do disco correto ou não inserção do cartão na ranhura certa (em situação de tripulação múltipla)

x

 

 

15º/3

Marcação horária no disco não concorda com a hora legal do país de matrícula do veículo

 

x

 

Acionamento incorreto do dispositivo de comutação

x

 

 

 

Indicações a fornecer

 

 

 

15º/5

Apelido não anotado no disco

x

 

 

Nome próprio não anotado no disco

x

 

 

Datas de início e de fim da utilização do disco não anotadas

 

x

 

Lugares de início e de fim da utilização do disco não anotados

 

 

x

Matrícula do veículo não anotada no disco

 

 

x

Leitura do conta-quilómetros (início) não anotada no disco

 

x

 

Leitura do conta-quilómetros (fim) não anotada no disco

 

 

x

 

Hora de (eventual) mudança de veículo não anotada no disco

 

 

x

15º/5A

Símbolo do país não inscrito no aparelho de controlo

 

 

x