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Tacógrafo – Classificação das empresas
Em regulamentação da Lei 27/2010, de 30 de Agosto, que
aprovou o regime sancionatório aplicável à violação das normas
respeitantes aos tempos de condução, pausas e repousos e ao controlo da
utilização do tacógrafo, a Portaria 44/2012, de 13 de
Fevereiro, aprovou o sistema de classificação de riscos para
determinação do grau de risco das empresas, que tem em consideração o
número e gravidade das infrações por elas cometidas em violação dos
Regulamentos (CE) 561/2006, de 15/3, e (CEE) 3821/85, de 20/12.
O sistema de classificação de riscos ora aprovado
aplica-se às empresas que efetuem transporte rodoviário de mercadorias
através de veículos com peso bruto superior a 3,5 t, incluindo reboques
ou semirreboques, ou transporte rodoviário de passageiros através de
veículos com lotação superior a 9 pessoas, incluindo o condutor, todos
eles obrigados, em regra, à instalação de tacógrafo.
O grau de risco das empresas é calculado
sobre um período que inclui o ano em curso e os 2 anos anteriores e
usando a fórmula:
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Σ (I x G x T)
R = --------------------
C |
Em que:
R
= grau de risco da empresa
I
= nº de infrações verificadas
(abrange as verificadas no decurso do controlo e já
sancionadas no estrangeiro)
G
= grau de gravidade das infrações
(Muito grave = 40; Grave = 10; Leve = 1)
T
= modulação do fator tempo
(ano em curso = 3; ano anterior = 2; ano antecedente ao
anterior = 1)
C
= nº de veículos controlados
(incluindo aqueles em que não se verifica infração).
É composto pelo nº de veículos controlados na estrada e pelo nº de dias
controlados por empresa dividido por 28
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Classificação das empresas |
Grau de risco («R») |
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. empresa sem risco
. empresa de baixo risco
. empresa de risco moderado
. empresa de alto risco
(objeto de ações de controlo frequentes) |
≤
0,1
> 0,1 a 10
> 10 a 20
> 20 |
Pelo seu interesse, passamos a divulgar a lista integral
das infrações e sua classificação em matéria de utilização e
funcionamento do tacógrafo e de cumprimento dos tempos de condução,
pausas e repousos, por entendermos que a mesma poderá ajudar os
interessados, aqueles que têm viaturas equipadas com tacógrafo e pessoal
ao seu serviço que as conduz, a identificar de forma mais simples e
clara o que (não) fazer…
O que não afasta nem atenua o dever das empresas em
proporcionarem aos seus condutores informação e formação certificada
nesta matéria, que é legalmente obrigatória mas que também poderá
permitir a exclusão da sua responsabilidade em certas contraordenações –
formação que a APCMC, através da IFORMA, disponibiliza, realizando-a
também nas próprias empresas.
Lista das infrações aos Regulamentos 561/2006 e
3821/85
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Base jurídica |
Tipo de infração |
Grau de gravidade |
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COMG |
COG |
COL |
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Regulamento
561/2006,
artºs.: |
Tripulação |
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5º/1 |
Desrespeito da idade mínima
dos condutores |
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x |
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Tempos de condução |
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6º/1 |
Período diário de condução
de 9h excedido, sem autorização para ser alargado a 10h |
9h<…<10h |
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x |
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10h<…<11h |
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x |
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11h<… |
x |
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Período diário de condução
alargado a 10h mediante autorização foi excedido |
10h<…<11h |
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x |
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11h<…<12h |
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x |
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12h<… |
x |
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6º/2 |
Tempo semanal de condução
excedido |
56h<…<60h |
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x |
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60h<…<70h |
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x |
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70h<… |
x |
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6º/3 |
Tempo de condução total
acumulado em 2 semanas consecutivas excedido |
90h<…<100h |
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x |
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100h<…<112h30 |
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x |
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112h30<… |
x |
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Pausas |
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7º |
Período de condução
ininterrupta foi excedido |
4h30<…<5h |
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x |
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5h<…<6h |
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x |
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6h<… |
x |
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Períodos de repouso |
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8º/2 |
Insuficiente período de
repouso diário (menos de 11h) sem autorização para ser
reduzido |
10h<…<11h |
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x |
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8h30<…<10h |
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x |
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|
…<8h30 |
x |
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Insuficiente período de
repouso diário (menos de 9h), com autorização para ser
reduzido |
8h<…<9h |
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x |
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7h<…<8h |
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x |
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|
…<7h |
x |
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8º/5 |
Insuficiente período de
repouso diário descontínuo (menos de 3h+9h) |
3h+[8h<…<9h] |
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x |
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3h+[7h<…<8h] |
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x |
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3h+[…<7h] |
x |
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Insuficiente período de
repouso diário (menos de 9h) com tripulação múltipla |
8h<…<9h |
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x |
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7h<…<8h |
|
x |
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|
…<7h |
x |
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8º/6 |
Insuficiente período de
repouso semanal reduzido (menos de 24h) |
22h<…<24h |
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x |
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20h<…<22h |
|
x |
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|
…<20h |
x |
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Insuficiente período de
repouso semanal
(menos de 45h), sem
autorização para ser reduzido |
42h<…<45h |
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x |
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36h<…<42h |
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x |
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|
…<36h |
x |
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Tipos de remuneração |
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10º/1 |
Associação da remuneração às
distâncias percorridas ou ao volume das mercadorias
transportadas |
x |
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Regulamento
3821/85,
artºs.: |
Instalação de aparelho de
controlo |
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3º/1 |
Não foi instalado nem é
utilizado tacógrafo homologado |
x |
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Utilização de tacógrafo,
cartão ou disco |
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13º |
Funcionamento incorreto do
tacógrafo (p.ex., inspeção, calibragem e selagem
inadequadas) |
x |
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Utilização incorreta do
tacógrafo (cartão de condutor inválido, abuso deliberado,
etc.) |
x |
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14º/1 |
Folhas de registo em número
insuficiente |
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x |
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Modelo de folhas de registo
não homologado |
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x |
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Papel de impressão em
quantidade insuficiente |
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x |
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14º/2 |
Empresa não conserva folhas
de registo, impressões ou dados descarregados |
x |
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14º/4
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Condutor é titular de mais
que 1 cartão de condutor válido |
x |
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Utilização de um cartão de
condutor que não é o cartão de válido do condutor |
x |
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Utilização de cartão de
condutor defeituoso ou expirado |
x |
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14º/5 |
Dados registados não foram
mantidos em memória e disponibilizados durante pelo menos
365 dias |
x |
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15º/1 |
Discos ou cartões sujos ou
danificados mas dados legíveis |
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x |
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Discos ou cartões sujos ou
danificados e dados ilegíveis |
x |
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Perante dano, mau
funcionamento, extravio, furto ou roubo do cartão, não foi
pedida a sua substituição no prazo de 7 dias |
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x |
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15º/2 |
Utilização incorreta de
discos ou cartões de condutor |
x |
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Retirada não autorizada de
discos ou cartões, com impacto no registo de dados
importantes |
x |
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Retirada não autorizada de
discos ou cartões, sem impacto nos dados registados |
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x |
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Disco ou cartão utilizados
por período mais longo que o previsto, sem perda de dados |
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x |
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Disco ou cartão utilizados
por período mais longo que o previsto, com perda de dados |
x |
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Não utilização da inscrição
manual quando obrigatória |
x |
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Não utilização do disco
correto ou não inserção do cartão na ranhura certa (em
situação de tripulação múltipla) |
x |
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15º/3 |
Marcação horária no disco
não concorda com a hora legal do país de matrícula do
veículo |
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x |
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Acionamento incorreto do
dispositivo de comutação |
x |
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Indicações a fornecer |
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15º/5 |
Apelido não anotado no disco |
x |
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Nome próprio não anotado no
disco |
x |
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Datas de início e de fim da
utilização do disco não anotadas |
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x |
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Lugares de início e de fim
da utilização do disco não anotados |
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x |
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Matrícula do veículo não
anotada no disco |
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x |
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Leitura do conta-quilómetros
(início) não anotada no disco |
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x |
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Leitura do conta-quilómetros
(fim) não anotada no disco |
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x |
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Hora de (eventual) mudança
de veículo não anotada no disco |
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x |
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15º/5A |
Símbolo do país não inscrito
no aparelho de controlo |
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x |
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