Transporte de mercadorias perigosas

O Decreto-Lei 41/2018, de 11 de junho, transpôs para o direito nacional a Diretiva (UE) 2018/217 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de janeiro, adaptando ao progresso científico e técnico, com efeitos a 1 de julho de 2018, o anexo I ao Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, que consagra o regime jurídico do transporte terrestre de mercadorias perigosas.

O Decreto-Lei 41/2018 transpôs ainda outras 7 Diretivas, adaptando ao progresso  científico e técnico a legislação nacional relacionada com os temas seguintes:

Diretiva 2017/164/UE, sobre os limites de exposição de pessoas a agentes químicos – alteração ao DL 24/2012, de 6/2

Diretiva delegada 2017/1975/UE, sobre o uso de cádmio na produção de díodos emissores de luz (LED) – alteração ao DL 79/2013, de 11/6

Diretiva 2014/28/UE, sobre a identificação de mechas, rastilhos e iniciadores de percussão usados em explosivos para fins não militares – alteração ao DL 9/2017, de 10/1

Diretiva de execução 2018/484/UE, sobre a forma de evitar a propagação do escaravelho vermelho das palmeiras – alteração ao DL 237/2000, de 26/9

Diretiva de execução 2017/1920/UE, sobre a circulação das chamadas sementes verdadeiras de batateira produzidas na UE – alteração ao DL 154/2005, de 6/9

Diretiva 2018/597/UE, sobre os procedimentos usados para combater a doença de Newcastle, uma doença viral que afeta aves – alteração ao DL 79/2011, de 20/6

Diretiva de execução 2018/100/UE, sobre o exame de certas espécies de plantas usadas na agricultura – alteração ao DL 42/2017, de 6/4.

Altera ainda pormenores técnicos do Decreto-Lei 56/2016, de 29/8, que executa em Portugal o Regulamento (UE) 98/2013, de 15/1, sobre a venda e uso de precursores de explosivos, que passam a estar sujeitos a um controlo mais apertado.

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