Trabalhadores administrativos – Portaria de Condições de Trabalho

A Portaria 182/2018, de 22 de junho, aprovou o novo regime de condições de trabalho para os trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva de trabalho específica, que se aplica no território do continente àqueles que se encontram ao serviço de entidades de setores ou ramos de atividade em que não existem associações de empregadores constituídas com as quais os sindicatos possam celebrar convenções coletivas de trabalho (como é o caso, por exemplo, dos trabalhadores de sindicatos e associações patronais).

Não se aplica, pois, aos trabalhadores administrativos das empresas associadas, que aplicarão outro instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, setorial ou local/regional, por via da sua filiação em associação de empregadores outorgante de convenção coletiva de trabalho ou por via da respetiva portaria de extensão.

O anterior regime tinha sido aprovado pela Portaria 736/2006, de 26 de julho, com a última alteração (tabela salarial) a ser aprovada pela Portaria 382/2015, de 26 de outubro, diplomas ora revogados.

A tabela de retribuições mínimas e as cláusulas de expressão pecuniária (subsídio de refeição – € 4,50; abono para falhas – € 29,50; diuturnidade – €18,96) produzem efeitos a partir de 1 de junho de 2018.

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