Tarifas reguladas de venda de eletricidade até final de 2020

A Portaria 364-A/2017, de 4 de dezembro, prolongou até 31 de dezembro de 2020 a data limite (o próximo dia 31…), relativa à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos em alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE) que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento.

Até à mesma data já havia sido prolongado o prazo para extinção das tarifas transitórias relativamente ao fornecimento de eletricidade aos clientes em baixa tensão normal (BTN) e ao fornecimento de gás natural a todos os clientes finais, domésticos ou industriais (Portarias 39/2017, de 26/1, e 144/2017, de 24/4, respetivamente).

Partilhar:

Outros Destaques