Foram aprovadas pelo Despacho nº 84-A/2018, do SEAF, publicado em Suplemento ao D.R. de 2 de janeiro, as Tabelas de Retenção de IRS na Fonte, a aplicar em 2018 aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes no continente.
Caso o processamento dos rendimentos tenha sido efetuado antes de 3 de janeiro e o seu pagamento ou colocação à disposição ocorra posteriormente, no decurso do mês de janeiro, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder, até final de fevereiro de 2018, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2018.
Consulte aqui as tabelas.
R. A. Açores
Através do Despacho 731/2018, do SEAF, de 12 de janeiro, publicado no D.R. de |