Subsídios de Refeição e de Viagem / 2016

(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12, e Lei 66-B/2012, de 31/12

Abonos

Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única (€)

 – Subsídio de refeição pago em dinheiro (valor da função pública = €4,27)

 – Subsídio de refeição pago em senhas ou vales de refeição

€4,27

€6,83

 – Transporte: (por km)

      – em automóvel próprio

      – em veículos adstritos a carreiras de serviço público

      – em automóvel de aluguer:

             – 1 trabalhador em funções públicas

             – 2 trabalhadores… (para cada)

             – 3 ou mais trabalhadores… (para cada)

      – em veículo motorizado não automóvel (1)

€0,36

€0,11

€0,34

€0,14

€0,11

€0,14

(1) De acordo com a Circular da DGCI nº 19/93, de 20/8

 

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