Subsídio de desemprego. Travão à redução aplicável após 180 dias

O Decreto-Lei 53-A/2017,de 31 de maio, alterou o Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, com o objetivo de limitar a redução de 10% no subsídio de desemprego prevista após 180 dias de concessão.

A redução de 10% passa, desde 1 de junho p.p., a incidir apenas sobre subsídios de desemprego superiores ao valor do IAS, indexante de apoios sociais, atualmente fixado em 421,32€, não podendo porém da mesma resultar valor inferior ao do IAS.

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