Sobretaxa de IRS termina a 30 de novembro

Os rendimentos do trabalho dependente ou pensões pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares depois de 30 de novembro deixam de ficar sujeitos a retenção na fonte por conta da sobretaxa de IRS.

Os ordenados ou pensões relativos ao més de novembro e pagos ou colocados à disposição até ao dia 30 desse mês são, assim, os últimos a ser sujeitos a retenção na fonte, sendo que desde 30 de junho p.p. estavam apenas a tal sujeitos os ordenados ou pensões mensais superiores a € 3 094 (não casados e casados 2 titulares) ou € 6 361 (casados único titular).

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