Segurança social dos independentes com contabilidade organizada

Segurança social dos independentes com contabilidade organizada
Opção até 30 de novembro pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante

De acordo com a informação disponível no portal da Segurança Social, os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, cujo rendimento relevante corresponde ao valor do lucro tributável apurado no ano civil imediatamente anterior (declarado no Anexo SS da Declaração Modelo 3 do IRS), notificados da base de incidência contributiva que lhes é aplicável, podem requerer, de 1 a 30 de novembro, que lhes seja aplicado o regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeitos à obrigação declarativa trimestral a partir de janeiro.

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