Segurança contra Incêndios em edifícios – Inconstitucionalidade

Através do Acórdão n.º 319/2018, de 10 de julho, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas dos n.ºs 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, que aprovou o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), quer na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro, quer na sua versão originária, por violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição (inconstitucionalidade orgânica).

O referido artigo 16.º identifica os profissionais que podem elaborar projetos de SCIE e medidas de autoproteção e os requisitos que devem reunir.

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