Relatório Único / 2015 – entrega em abril

Segundo nota disponível em https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam, o prazo de entrega do Relatório Único relativo a 2015 decorre de 31 de março a 30 de abril de 2016, e não de 16 de março a 15 de abril, prazo legalmente estabelecido.

O Relatório Único é entregue exclusivamente por meio informático, em suporte eletrónico, a que se pode aceder por https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam ou pelo portal do GEP, Gabinete de Estratégia e Planeamento do MTSSS (http://www.gep.msess.gov.pt/destaques/ru_2015/ruentrega2_2015.php), que, naturalmente, disponibiliza toda a informação necessária ao seu correto preenchimento (dossier de especificações técnicas, instruções de preenchimento, tabelas auxiliares de preenchimento e respetivos códigos, perguntas frequentes), a que pode aceder pelos links:

http://www.gep.msess.gov.pt/destaques/ru_2015/rumanuaisintrucoes2015.php

http://www.gep.msess.gov.pt/destaques/ru_2015/pf2015.pdf

http://www.gep.msess.gov.pt/destaques/ru_2015/sae2015.pdf

O Relatório Único contém campos para a identificação e informação sobre a entidade empregadora e os seus estabelecimentos, volume de negócios, VAB, pessoas ao serviço, filiação sindical, prestação de trabalho suplementar, recurso a trabalhadores temporários e a prestadores de serviços, compreendendo ainda vários Anexos:

  • Anexo A – Quadro  de pessoal (dados reportados a Outubro/2015)
  • Anexo B – Fluxo  de entrada ou saída de trabalhadores
  • Anexo C – Relatório  anual de formação contínua
  • Anexo D – Relatório  anual da atividade do serviço de segurança e saúde no trabalho
  • Anexo E – Greves
  • Anexo F – Prestadores de serviços (cujo preenchimento continua a ser opcional. Optando a empresa por não o preencher, deverá assinalar a resposta «Não» à questão «Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?»)

No Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL) foi disponibilizado um novo tipo de situação perante a actividade, “Activa ou Suspensa sem Trabalhadores por Conta de Outrem”, que deve ser utilizado por todas as entidades e/ou unidades locais que estejam ou tenham estado, em algum período do ano de 2015, nestas circunstâncias, sendo que as entidades e/ou unidades locais que tenham estado o ano inteiro nestas condições não têm obrigatoriedade de entregar o Relatório Único.

Antes de ser entregue, e se for caso disso, a empresa deve promover o visto da relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar em 2015 (artº 231º, nº 7, do Código do Trabalho).

A informação constante do Relatório deve ser dada a conhecer, antes do prazo de entrega, à comissão de trabalhadores, caso exista (ou, na sua falta, à comissão intersindical ou comissão sindical da empresa), que poderá suscitar a correção de irregularidades no prazo de 15 dias.

O empregador deve também «proporcionar o conhecimento da informação» do Relatório aos seus trabalhadores e ainda enviá-la, até 30 de abril, aos sindicatos representativos de trabalhadores da empresa e às associações de empregadores representadas na Comissão Permanente da Concertação Social (CCP, CIP, CAP e CTP) que o solicitaram (a informação a fornecer deve, porém, ser expurgada de elementos nominativos…), bem como à comissão de trabalhadores e, na parte relativa às matérias da sua competência, aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho.

CCT outorgado pela APCMC

O CCT celebrado entre a APCMC e o SITESC e Outros para o setor, vulgo CCT – Comércio de Materiais de Construção, e demais dados necessários ao preenchimento do Anexo A (Quadro de Pessoal) deverão manter as referências do passado, que são:

            a) Código do CCT/IRCT: 26170

            b) Publicação: BTE, I série, nº 1, de 08.01.2009 (o respetivo Regulamento de Extensão foi aprovado pela Portaria 663/2009, de 17 de Junho)

            c) Data de produção de efeitos da tabela salarial: 01.01.2008

            d) Código da APCMC: 0099

CCT – COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (código 26170)

CÓDIGOS DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

00838     ANALISTA DE INFORMÁTICA

29413     ASSENTADOR OU APLICADOR DE 1.

29414     ASSENTADOR OU APLICADOR DE 2.

01085     ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

01086     ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

18384     ASSISTENTE ADMINISTRATIVO III

00409     CAIXA

05909     CAIXA DE COMÉRCIO

00030     CAIXEIRO DE 1.

00031     CAIXEIRO DE 2.

00032     CAIXEIRO DE 3.

00033     CAIXEIRO ENCARREGADO

00253     CANALIZADOR DE 1.

00254     CANALIZADOR DE 2.

00255     CANALIZADOR DE 3.

00156     CARPINTEIRO DE 1.

00157     CARPINTEIRO DE 2.

00642     CARPINTEIRO DE 3.

01690     CHEFE DE COMPRAS

00159     CHEFE DE EQUIPA

00081     CHEFE DE SECÇÃO

00080     CHEFE DE SERVIÇOS

00411     CHEFE DE VENDAS

00524     COBRADOR

03444     CONTABILISTA/TÉCNICO OFICIAL DE CONTAS

00527     CONTINUO

11481     CORTADOR SERRADOR DE MATERIAIS (MET)

00532     COZINHEIRO

01661     DEMONSTRADOR

00536     DESENHADOR PROJECTISTA

00292     DIRECTOR DE SERVIÇOS

00034     DISTRIBUIDOR

02087     ECÓNOMO

24142     ELECTRICISTA PRE-OFICIAL DO 1. ANO

24143     ELECTRICISTA PRE-OFICIAL DO 2. ANO

00035     EMBALADOR

00870     EMPREGADO DE REFEITÓRIO

00023     ENCARREGADO

00541     ENCARREGADO DE REFEITORIO

00184     ENCARREGADO GERAL

00684     ESTAGIÁRIO DO 1.ANO

00685     ESTAGIÁRIO DO 2. ANO

28431     ESTAGIÁRIO DO 3.ANO

00189     FIEL DE ARMAZÉM

29410     GERENTE COMERCIAL/LOJA

00325     GUARDA

00328     INSPECTOR DE VENDAS

04298     MAÇARIQUEIRO DE 1.

04299     MAÇARIQUEIRO DE 2.

07062     MAÇARIQUEIRO DE 3.

00996     MECÂNICO DE 1.

00997     MECÂNICO DE 2.

00998     MECÂNICO DE 3.

06324     MEDIDOR ORÇAMENTISTA

32096     MONTADOR DE ANDAIMES/ESTRUTURAS

16008     MONTADOR DE 1.

16026     MONTADOR DE 2.

16050     MONTADOR DE 3.

00478     MOTORISTA DE LIGEIROS

00479     MOTORISTA DE PESADOS

00567     OFICIAL ELECTRICISTA

02209     OPERADOR DE MÁQUINAS

29416     OPERADOR/EMPREGADO DE ARMAZÉM

03944     OPERÁRIO NÃO ESPECIALIZADO

02131     ORÇAMENTISTA

09668     PEDREIRO/TROLHA DE 1.

09669     PEDREIRO/TROLHA DE 2.

00488     PINTOR DE 1.

00489     PINTOR DE 2.

00490     PORTEIRO

00418     PROGRAMADOR DE INFORMÁTICA

26243     QUADRO TÉCNICO SUPERIOR

01527     RECEPCIONISTA/TELEFONISTA

00217     SERRALHEIRO DE 1.

00218     SERRALHEIRO DE 2.

01530     SERRALHEIRO DE 3.

00044     SERVENTE

01531     SOLDADOR DE 1.

01532     SOLDADOR DE 2.

01533     SOLDADOR DE 3.

11288     TÉCNICO ADMINISTRATIVO

00843     TÉCNICO DE CONTABILIDADE

26897     TÉCNICO DE ENGENHARIA

03356     TÉCNICO DE SECRETARIADO

29415     TÉCNICO DE VENDAS (C/COMISSÕES)

29412     TÉCNICO DE VENDAS (S/COMISSÕES)

00757     TESOUREIRO

00101     TRABALHADOR DE LIMPEZA

96170     RESIDUAL (INCLUI IGNORADO)

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