Reabilitação e construção de residências de estudantes

O Decreto-Lei 30/2019, de 26 de fevereiro, aprovou um plano de intervenção para requalificar e construir residências para estudantes do ensino superior, dando execução ao Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior.

O plano será implementado gradualmente ao longo dos próximos 10 anos, sendo revisto em março de cada ano, e permitirá criar novos alojamentos através de construção ou reabilitação, melhorar as condições das residências já existentes e utilizar imóveis de outras entidades.

Cria um regime especial para a execução da primeira fase do plano de intervenção, no âmbito do qual as instituições de ensino superior poderão, em casos específicos, celebrar contratos, através de consulta prévia, a pelo menos três entidades e pedir financiamento sem a autorização do governo, devendo a decisão de contratar ter de ser tomada até 30 de junho de 2019.

Desta primeira fase do plano faz também parte a integração de imóveis sem utilização, propriedade do Estado, no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), para serem reabilitados e disponibilizados para alojamento de estudantes.

Partilhar:

Outros Destaques