Promoção da língua portuguesa – Benefício fiscal

O Decreto Regulamentar 3/2017, de 28 de abril, aprovou o regime jurídico do estatuto da empresa promotora da língua portuguesa.

Estatuto que qualquer pessoa coletiva, portuguesa ou estrangeira, que desenvolva uma atividade económica pode adquirir, desde que acorde em protocolo com o Instituto Camões (Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) contribuir anualmente com € 6.000, no mínimo.

Contribuição pecuniária para o Fundo da Língua Portuguesa, ou consignada ao pagamento de bolsas de estudo oferecidas pelo Instituto Camões (para formação em ensino de português – língua estrangeira ou frequência de cursos superiores lecionados em Portugal e em língua portuguesa), ao financiamento de leitorados e ou cátedras de língua portuguesa, ou a projetos de investigação nas áreas do ensino de português – língua estrangeira e das tecnologias da língua aplicadas ao português.

A empresa contribuinte beneficia de diversos direitos, como os de utilizar, nas suas apresentações e promoções, o título de «empresa promotora da língua portuguesa», de ser identificada com tal título nos atos e materiais de comunicação pública do Instituto Camões, de associar o seu nome ou marca às bolsas de estudo, projetos de investigação, leitorados ou cátedras que financia e acesso ao apoio administrativo e diplomático da rede externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Instituto Camões e da AICEP.

Beneficia ainda do direito a que seja aplicado às suas doações o regime jurídico do mecenato, previsto nos artigos 61.º e seguintes do EBF.

 

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