Prevenção, proibição e combate à discriminação

A Lei 93/017, de 23 de agosto, aprovou o novo regime jurídico da prevenção, proibição e combate a qualquer forma de discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.

Considerando o assédio uma forma de discriminação e que não é prejudicado o disposto no Código do Trabalho, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Lei 3/2011, de 15 de fevereiro, no que concerne à proteção contra a discriminação na área do trabalho e do emprego, e do trabalho independente, o novo regime considera práticas discriminatórias, em razão dos fatores referidos no parágrafo anterior:
– a recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços, colocados à disposição do público;
– o impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma atividade económica;
– a recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis;
– a recusa ou limitação de acesso a locais públicos ou abertos ao público;
– a recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
– a recusa ou limitação de acesso a estabelecimento de educação ou ensino público ou privado;
– a constituição de turmas ou a adoção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de educação ou ensino, públicos ou privados, segundo critérios discriminatórios;
– a recusa ou a limitação de acesso à fruição cultural;
– a adoção de prática ou medida por parte de qualquer órgão, serviço, entidade, empresa ou trabalhador da administração direta ou indireta do Estado, das regiões autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a prática do exercício de qualquer direito;
– a adoção de ato em que, publicamente ou com a intenção de ampla divulgação, seja emitida uma declaração ou transmitida uma informação em virtude da qual uma pessoa ou grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado em razão de qualquer um dos fatores referidos.

Ficam revogados a partir de 1 de setembro o DL 86/2005, de 2/5, e as Leis 134/99, de 28/8, e 18/2004, de 11/5, que dispunham sobre a matéria.

 

Partilhar:

Outros Destaques