«Portal Base» – Contratos públicos online

Em execução do artigo 2.º do Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, que alterou e republicou o Código dos Contratos Públicos (CCP), a Portaria 57/2018, de 26 de fevereiro, regula o funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos nele previsto, denominado «Portal BASE», aprovando ainda os modelos de dados a transmitir ao Portal.

O Portal BASE, da responsabilidade do IMPIC, Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, disponibiliza, publicamente, informação sobre a formação e execução dos contratos públicos sujeitos ao CCP, constituindo ainda o instrumento central de produção de informação estatística sobre a contratação pública nacional, nomeadamente para efeitos de elaboração dos relatórios anuais da contratação pública e dos relatórios estatísticos a remeter à Comissão Europeia.

O Portal BASE (http://www.base.gov.pt/Base/pt/Homepage) disponibiliza informação sobre:

a) Os anúncios publicados no Diário da República relativos a procedimentos de formação de contratos públicos;

b) A formação dos contratos públicos sujeitos à parte II do CCP e à execução dos contratos administrativos sujeitos à parte III do CCP, incluindo:

            i) A explicitação precisa e completa dos bens, serviços ou obras objeto do contrato;
            ii) O preço contratual;
            iii) A identificação do adjudicatário e dos restantes concorrentes;
            iv) A identificação de impugnações do procedimento;
          v) A publicitação dos contratos, incluindo anexos e aditamentos, com exceção das informações que se relacionem com segredos de natureza comercial, industrial ou outra e das informações respeitantes a dados pessoais;

c) As decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação previstas nos artigos 460.º e 464.º-A do CCP, durante o período da respetiva proibição;

d) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10% do preço contratual, as quais são publicadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.

Deva ainda disponibilizar:

a) Base de dados de legislação, regulamentação e jurisprudência, nacional e comunitária, relacionada com contratos públicos;
b) Guias de boas práticas e orientações técnicas sobre contratação pública;
c) Informação estatística, incluindo relatórios anuais e sínteses mensais de contratação pública.

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