Organização do tempo de trabalho

A Comissão Europeia (CE) fez publicar no Jornal Oficial da União Europeia do passado dia 24 de maio, série C, a Comunicação 2017/C 165701, pela qual procede à interpretação da Diretiva 2003/88/CE, de 4 de novembro (JOUE de 18/11), relativa a certos aspetos da organização do tempo de trabalho («Diretiva relativa ao tempo de trabalho»).

Aspetos (prescrições mínimas) de segurança e de saúde para a organização do tempo de trabalho aplicáveis aos períodos de descanso diário, pausas, descanso semanal, tempo máximo de trabalho semanal, trabalho noturno, trabalho por turnos, ritmo de trabalho e férias anuais.

Diretiva já transposta para o direito nacional, através da Lei 7/2009, de 27 de fevereiro, que aprovou o atual Código do Trabalho.

A CE pretende com esta comunicação, em linha com a sua nova abordagem «Melhores resultados através de uma melhor aplicação», contribuir para uma aplicação eficaz da legislação da UE em vigor e ajudar os Estados-Membros e os cidadãos a garantirem que o direito da UE é aplicado de forma efetiva.

Especificamente, a CE pretende com este trabalho:

– proporcionar um maior grau de certeza e clareza às autoridades nacionais no que diz respeito às obrigações e aos elementos de flexibilidade previstos na diretiva, de modo a ajudar a reduzir os encargos e as infrações;

– contribuir para uma melhor aplicação das disposições da diretiva no contexto das novas modalidades de trabalho flexíveis;

– garantir a aplicação eficaz das normas mínimas vigentes da UE contidas na diretiva e apoiar, assim, uma melhor proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos associados a horas de trabalho excessivas ou inadequadas e períodos de descanso insuficientes, em benefício de todas as partes envolvidas.

Consulte aqui a Comunicação

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