Obrigações fiscais – NOVEMBRO / 2017

Sumário

Até ao dia 10
 – IVA – declaração periódica – periodicidade mensal (SET.17)
 – SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – entrega de declarações (OUT.17)
 – IRS – declaração mensal de remunerações AT (OUT.17)

Até ao dia 15
 – IVA – declaração periódica – periodicidade trimestral (3º TRIM.2017)

Até ao dia 20
 – SEGURANÇA SOCIAL – regime geral – pagamento (OUT.17)
 – SEGURANÇA SOCIAL – independentes – pagamento (OUT.17)
 – FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – pagamento (OUT.17)
 – IRC/IRS – retenções na fonte (OUT.17)
 – SELO – pagamento do relativo a OUT.17
 – IVA – declaração periódica – pequenos retalhistas (3º TRIM.2017)
 – IVA – declaração recapitulativa – regimes mensal e trimestral
 – IVA – comunicação à AT das faturas emitidas em OUT.17

Até ao dia 30
 – IUC – pagamento – veículos com aniversário de matrícula em NOV.17
 – IMI – pagamento da última prestação do IMI relativo a 2016

 www.portaldasfinancas.gov.pt

Disclaimer – Este texto é meramente informativo, não é exaustivo, não dispensa a consulta dos textos legais ou o cumprimento de outras obrigações previstas em disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, não responsabilizando a Autora.

 

ATÉ AO DIA 10

IVA – Periodicidade Mensal

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade mensal devem proceder à entrega, pela Internet, da declaração periódica relativa ao IVA apurado no mês de setembro de 2017, acompanhada dos anexos que forem devidos, e efetuar, se for caso disso, o competente pagamento.

SEGURANÇA SOCIAL – Regime Geral – Declarações de Remunerações

Devem ser entregues as declarações (folhas) de remunerações relativas ao mês de outubro de 2017, exclusivamente através da Segurança Social Direta, incluindo o empregador que seja pessoa singular com apenas um trabalhador ao seu serviço.

IRS – Declaração Mensal de Remunerações (AT)

As entidades que pagaram ou colocaram à disposição de residentes em território português, em outubro de 2017, rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos ou excluídos de tributação nos termos dos artigos 2º e 12º do CIRS, devem proceder ao envio, pela Internet, da Declaração Mensal de Remunerações (AT) para comunicação de tais rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.

Estão dispensadas desta obrigação as entidades que não exerçam atividades empresariais ou profissionais ou, exercendo-as, tais rendimentos não se relacionem exclusivamente com essas atividades, as quais podem optar por declarar tais rendimentos na declaração anual modelo 10.

ATÉ AO DIA 15

IVA – Periodicidade Trimestral

Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral deverão proceder ao envio, através da Internet, da declaração periódica relativa ao IVA apurado no 3º trimestre de 2017 e efetuar, se for caso disso, o competente pagamento.

ATÉ AO DIA 21

SEGURANÇA SOCIAL – Regime Geral – Pagamento

Deve ser efetuado o pagamento das contribuições relativas ao mês de outubro de 2017.

SEGURANÇA SOCIAL – Independentes – Pagamento

Deve ser efetuado o pagamento das contribuições relativas ao mês de outubro de 2017.

FUNDOS DE COMPENSAÇÃO – Pagamento

Deve ser efetuado o pagamento das entregas devidas ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas a outubro de 2017.

IRS/IRC – Retenções na Fonte

Deve ser declarado através da Internet e entregue o IRS retido pelas entidades que, possuindo ou devendo possuir contabilidade organizada, atribuíram no mês de outubro de 2017 rendimentos enquadráveis nas categorias B (empresariais e profissionais), E (capitais) e F (prediais).

Também as entidades, com ou sem contabilidade organizada, que tenham pago ou colocado à disposição no mês de outubro de 2017 rendimentos enquadráveis nas categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), deverão declarar pela mesma via e entregar o IRS retido na fonte.

O mesmo se diga para as importâncias retidas no mês de outubro de 2017 sobre rendimentos sujeitos a IRC.

IMPOSTO DO SELO – Pagamento

Deve ser declarado através da Internet e entregue pelas empresas e outras entidades sobre quem recaia tal obrigação o imposto do selo liquidado no mês de outubro de 2017.

IVA – Pequenos Retalhistas

Os sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas deverão proceder ao pagamento, na tesouraria de finanças competentes, do IVA apurado no 3º trimestre de 2017, apresentando, no mesmo prazo, declaração adequada (mod. 1074), não havendo imposto a pagar.

IVA – Declaração Recapitulativa – Transmissões Intracomunitárias

Deve ser entregue a Declaração Recapitulativa, via Internet, pelos sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal que em outubro de 2017 efetuaram transmissões intracomunitárias de bens e ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

Também os sujeitos passivos isentos ao abrigo do artº 53º do CIVA que tenham efetuado prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, em outubro de 2017, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artº 6º do CIVA, devem proceder à entrega da Declaração Recapitulativa, via Internet.

IVA – Comunicação das faturas à AT

Os sujeitos passivos de IVA são obrigados a comunicar à AT, por via eletrónica, os elementos das faturas que emitiram em outubro de 2017.

ATÉ AO DIA 30

Imposto Único de Circulação

Deve ser liquidado e pago o Imposto Único de Circulação (IUC) relativo a 2017 pelos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de novembro.

A liquidação do IUC é efetuada pelo próprio sujeito passivo através da Internet (obrigatório para as pessoas coletivas), podendo também sê-lo em qualquer serviço de finanças, em atendimento ao público.

IMI – Última prestação / 2016

Deve ser efetuado o pagamento da última prestação do imposto municipal sobre imóveis relativo a 2016, se o montante deste é superior a € 250.

O IMI é pago:

– numa única prestação, em Abril, caso seja igual ou inferior a € 250;

– em 2 prestações, em Abril e Novembro, se superior a € 250 e não superior a € 500;

– em 3 prestações, em Abril, Julho e Novembro, se superior a € 500.

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