Medidas para diminuição de processos nos tribunais fiscais

O Decreto-Lei 81/2018, de 15 de outubro, aprovou a criação de equipas de magistrados judiciais e outras medidas com o objetivo de reduzir o número de processos pendentes nos tribunais administrativos e fiscais.

As 4 equipas de juízes («equipas de recuperação de pendências») são formadas por zonas geográficas (Norte, Centro, Sul e Lisboa/Ilhas) e irão analisar os processos parados nos tribunais que neles tenham sido interpostos até 31/12/2012, com provas já recolhidas e que apenas aguardem uma decisão final. O seu mandato tem a duração de 2 anos, prorrogável uma só vez por igual período.

As outras medidas aplicam-se até 31 de dezembro de 2019 e são as seguintes:

1. Isenção de custas processuais pela desistência do pedido

2. Revogação ou revisão de decisões em processos pendentes

A AT é obrigada a anular ou rever todos os atos tributários ou administrativos que estejam na origem de um processo que esteja pendente, sempre que a posição da administração pública sobre aquele assunto tenha mudado a favor do cidadão ou entidade ou os tribunais tenham, repetidamente, decidido a favor do cidadão ou entidade sobre o mesmo assunto.

3. Recurso aos tribunais arbitrais

As pessoas ou entidades passam a poder apresentar nos tribunais arbitrais, sem custos, os seus pedidos de anulação de decisões da administração pública relacionados com impostos, desde que esses processos estejam pendentes nos tribunais tributários e neles tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2016.

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