Medidas de apoio à capitalização das empresas

O Decreto-Lei 77/2017, de 30 de junho, concretiza o Programa Capitalizar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros 42/2016, de 18 de agosto, criando medidas de dinamização do mercado de capitais com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas.

Medidas como a dinamização do mercado de capitais, através da criação das sociedades de investimento mobiliário para fomento da economia (SIMFE), com vocação para apoiar especificamente, via participação nas empresas-veículo ou nas empresas financiadas, as PME com potencial de investimento e de criação de emprego e que não encontram no mercado de capitais soluções de financiamento.

As SIMFE são sociedades anónimas, com o capital mínimo de € 125.000 e ações admitidas à negociação na Bolsa, correspondendo a sociedades de investimento mobiliário que têm como objeto o investimento em valores mobiliários emitidos por empresas elegíveis.

Outra medida passa pela revisão e atualização do regime dos valores mobiliários de natureza monetária representativos da dívida, como instrumento decisivo para suprir necessidades de financiamento de curto prazo, e criação de um novo tipo de papel comercial – os certificados de dívida de curto prazo (emitidos até 397 dias), livremente transmissíveis.

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