Marcação CE de equipamentos de proteção individual

No JOUE C 113 de 27 de março foi publicada a Comunicação 2018/C 113/04, da Comissão, que procede à divulgação da primeira lista de referências de normas harmonizadas no âmbito do Regulamento (UE) 2016/425, de 9 de março (JOUE de 31 de março), relativo à marcação CE de equipamentos de proteção individual (EPI) e que revogou a Diretiva 89/686/CEE.

Foi igualmente publicada a Comunicação da Comissão 2018/C 113/03, que, em conformidade com as disposições transitórias do artigo 47.º do Regulamento (UE) 2016/425, que dispõe que os Estados-Membros não impedem que sejam disponibilizados no mercado os produtos abrangidos pela Diretiva 89/686/CEE que estejam em conformidade com essa Diretiva e que tenham sido colocados no mercado antes de 21 de abril de 2019, procede à divulgação das normas harmonizadas cujas referências continuam a conferir uma presunção de conformidade com essa Diretiva e apenas até 20 de abril de 2019, presunção que cessa a partir de 21 de abril de 2019.

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