Mapa de Resíduos (MIRR) / 2018

A decorrer desde 1 de janeiro p.p., termina no próximo dia 31 de Março o prazo legal para preenchimento e submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) relativo a 2018 pelas empresas e outras entidades abrangidas pela obrigatoriedade de registo no SIRER, nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro.

O MIRR encontra-se acessível para preenchimento e submissão na plataforma SILIamb, Sistema Integrado de Licenciamento de Ambiente, da APA, Agência Portuguesa do Ambiente (https://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml). A SILIamb substituiu o SIRAPA, pelo menos para os estabelecimentos com enquadramento exclusivo MIRR (e não MRRU ou PRTR), sendo o NIF e a senha aqueles que neste eram utilizados.

O MIRR 2018 faculta o pré-preenchimento dos formulários B, C1, C2 e D1 com os dados das e-GAR, guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos, o que não retira ao utilizador a responsabilidade por verificar os dados e de os alterar ou corrigir antes de submeter.

A APA disponibiliza informação sobre o MIRR, acessos e instruções de preenchimento no sítio de apoio SILIAmb (https://apoiosiliamb.apambiente.pt/).

Lembramos que, nos termos do artigo 48.º do DL 178/2006, devem registar-se no SIRER:

a) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

b) As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;

c) As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

d) As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;

g) Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente como corretores ou comerciantes

 

Segundo informação disponível no seu portal, a APA está a analisar os problemas detetados no pré-preenchimento dos formulários do MIRR com os dados das e-GAR,  podendo os utilizadores preencher manualmente os formulários MIRR ou aguardar a correção da situação.

 

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