Madeira lamelada colada e madeira maciça estrutural

O Regulamento Delegado (UE) 2017/1227 da Comissão, de 20 de março, estabelece que os produtos de madeira lamelada colada abrangidos pela norma harmonizada EN 14080 [«Estruturas de madeira – Madeira lamelada colada – Requisitos»] e os produtos de madeira sólida de estrutura por juntas digitais abrangidos pela norma harmonizada EN 15497 [«Madeira maciça estrutural com ligações de entalhes múltiplos – Requisitos de desempenho e requisitos mínimos de produção»] que preencham as condições enunciadas no quadro infra cumprem, sem necessidade de ensaios complementares, os requisitos da classe de desempenho aí indicada, quadro que substitui aquele que conta da Decisão 2005/610/CE da Comissão, de 9 de agosto (JOUE de 11/8):

Produtos (1)

Densidade média mínima (2)

(em kg/m³)

Espessura global mínima

(em mm)

Classe (3)

Produtos de madeira lamelada colada abrangidos pela norma harmonizada EN 14080 e produtos de madeira sólida de estrutura por juntas digitais abrangidos pela norma harmoni­zada EN 15497

380

22

D-s2, d0

(1) Aplica-se a todas as espécies e colas abrangidas pelas normas de produtos.
(2) Acondicionado em conformidade com a norma EN 13238.
(3) Classe indicada no quadro 1 do anexo do Regulamento Delegado (UE) 2016/364.

 

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