Livro de reclamações eletrónico… Já se registou?

Termina no próximo dia 1 de julho o prazo de 1 ano dado às empresas para implementarem o livro de reclamações eletrónico (LRE), obrigatoriamente disponível a partir deste data.

O LRE, um por empresa, é uma alternativa ao livro de reclamações em papel, que continua a ser obrigatório (em regra, um por estabelecimento).

Lembramos que a obrigação do livro de reclamações recai sobre todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, designadamente, no que ao setor do comércio de materiais de construção interessa, dos que desenvolvam a atividade em «estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços de comércio a retalho e conjuntos comerciais, bem como estabelecimentos de comércio por grosso com revenda ao consumidor final» ou através de meios digitais (como «lojas online»). 

Para poder disponibilizar o seu LRE, a empresa deve registar-se/credenciar-se na plataforma eletrónica do Livro de Reclamações criada para o efeito, seguindo os passos seguintes:

– Aceder ao portal através do link www.livroreclamacoes.pt/entrar e selecionar a opção «Registar»
– Preencher o formulário aí disponível (identificando antes a ASAE como entidade reguladora/fiscalizadora e selecionando o setor de atividade)
– Após submissão, receberá no e-mail indicado as credenciais de acesso (login e password)
– inserir as credenciais e «entrar», finalizando o processo de registo (alterar, querendo, a password)

Cada vez que um consumidor apresenta uma reclamação eletrónica, a empresa é notificada através do e-mail que indicou no processo de registo, dispondo do prazo de 15 dias úteis para:

responder ao consumidor, usando o e-mail por ele indicado na reclamação, informando-o, se aplicável, sobre as medidas adotadas em consequência da mesma;

comunicar à ASAE a resposta remetida ao consumidor e outras informações/elementos  que considere pertinentes (a ASAE recebe automaticamente a reclamação quando o consumidor a submete).

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