LGT – Juros indemnizatórios

A Lei 9/2019, de 1 de fevereiro, alterou a Lei Geral Tributária, aditando a alínea d) ao n.º 3 do artigo 43.º, no objetivo de obrigar as entidades públicas a pagar juros indemnizatórios pelo pagamento de prestações tributárias que sejam indevidas pelo facto de a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais.

Em vigor a partir de 2 de fevereiro, a nova obrigação aplica-se também a decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores, sendo devidos juros relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após 1 de janeiro de 2011.

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