IVA – Bens adquiridos em Portugal por viajantes não residentes na UE

Com efeitos reportados a 1 de janeiro passado, a Portaria 12/2018, de 10 de janeiro, prorrogou até 30 de junho p.f. o prazo, terminado em 31/12/2017, previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 19/2017, de 14 de fevereiro, diploma que aprovou procedimentos simplificados relativos à transmissão de bens para fins privados feitas a adquirentes cujo domicílio ou residência habitual não se situe no território da União Europeia, que, até ao fim do terceiro mês seguinte, os transportem na sua bagagem pessoal para fora da União, os quais estão isentos de IVA (desde que de valor não inferior a € 50).

De entre esses procedimentos destaca-se a comunicação pelos sujeitos passivos vendedores à AT, por via eletrónica e em tempo real, dos elementos relativos à transmissão dos bens isentos de IVA, bem como a verificação dos pressupostos de isenção no momento da saída do viajante do território da UE através de um sistema eletrónico de certificação e controlo dessa verificação disponibilizado pela AT.

Prorrogação justificada, assim, pela necessidade de possibilitar a adaptação dos sistemas informáticos que se encontram atualmente em utilização pelos sujeitos passivos vendedores às especificações técnicas do sistema eletrónico de certificação e controlo da AT.

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