IRC – Entrega da Declaração mod. 22 prorrogada até 30 de junho

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho n.º 132/2018-XXI, de 9 de abril p.p., prolongou até 30 de junho o prazo de entrega da Declaração modelo 22 de IRC relativa ao exercício fiscal de 2017.

A razão funda-se na data de disponibilização pela AT da aplicação de entrega de tal declaração, que só ocorrerá no próximo dia 30 de abril, um mês depois do prazo legalmente estabelecido.

No mesmo Despacho o SEAF dá nota de que, em articulação com a Ordem dos Contabilistas Certificados, está em estudo uma revisão do calendário fiscal, com o objetivo de otimizar os prazos de entrega das declarações fiscais, reconhecendo que a AT tem o dever de disponibilizar com antecedência razoável as aplicações necessárias ao cumprimento das declarações declarativas pelos contribuintes.

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