Inspeções técnicas na estrada de veículos comerciais

O Decreto-Lei 144/2017, de 29 de novembro, aprovou os requisitos mínimos do regime de inspeção técnica na estrada de veículos comerciais em circulação, transpondo para o direito nacional a Diretiva 2014/47/UE, de 3 de abril, e alterou o Decreto-Lei 144/2012, de 11 de julho, que aprovou o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques (periódicas, extraordinárias ou para atribuição de matrícula), no que respeita aos requisitos técnicos para as inspeções para atribuição de matrícula e extraordinárias, transpondo a Diretiva 2014/45/EU, de 3 de abril.

O novo regime, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2018, aplica-se aos veículos comerciais pesados de passageiros e de mercadorias e aos reboques e semirreboques abaixo indicados, com velocidade de projeto superior a 25 km/h:

a) Veículos a motor, concebidos e fabricados essencialmente para o transporte de passageiros e bagagem com mais de oito lugares sentados, para além do lugar sentado do condutor (categorias M2 e M3);

b) Veículos a motor, concebidos e fabricados essencialmente para o transporte de mercadorias, com massa máxima superior a 3,5 t (categorias N2 e N3);

c) Reboques e semirreboques concebidos e fabricados para o transporte de mercadorias ou pessoas, com massa máxima superior a 3,5 t (categorias O3 e O4);

d) Tratores de rodas da categoria T5, com exceção dos tratores agrícolas, utilizados principalmente na via pública para o transporte de mercadorias, com velocidade máxima de projeto superior a 40 km/h.

O que prejudica o direito de serem efetuadas inspeções técnicas na estrada a outros veículos, como comerciais ligeiros com massa máxima não superior a 3,5 t, ou de se controlarem outros elementos do transporte e da segurança rodoviárias, ou de se efetuarem inspeções fora da via pública.

Replicando o «resumo em linguagem clara» que acompanha o diploma…

O que vai mudar?

Alteram-se as regras da inspeção técnica periódica

Alteram-se as regras sobre as inspeções técnicas feitas aos veículos a motor e seus reboques, que podem ser periódicas, extraordinárias e para pedir a matrícula.

1. São definidas as condições que têm de ser cumpridas para as instalações onde são feitas as inspeções e os equipamentos, métodos e critérios a usar, cuja verificação compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

2. São definidos requisitos mínimos de qualificação e formação para os inspetores.

3. O IMT fica responsável pela supervisão da atividade de inspeção técnica e vai supervisionar os centros de inspeção, verificar a formação e os exames dos inspetores e fazer auditorias aos centros de inspeção e entidades formadoras.

 

Alteram-se os requisitos para a inspeção técnica de veículos de mercadorias

1. Há novos requisitos para a inspeção técnica, que é feita na estrada, aos veículos que circulam e transportam mercadorias. Esta inspeção serve, entre outras coisas, para verificar as condições de segurança da carga.

O veículo pode, com efeito, ser submetido a uma inspeção da imobilização da sua carga, a fim de garantir que a mesma esteja imobilizada e de modo a não interferir com a condução em condições de segurança ou pôr em perigo a vida, a saúde, bens ou o ambiente. Para verificar que, em qualquer situação de utilização do veículo, incluindo em situações de emergência ou arranques em subidas, (i) a posição das diversas cargas só sofre alterações mínimas, tanto no que respeita à posição relativa das cargas entre si, como à posição das cargas em relação aos taipais ou outras superfícies do veículo e (ii) as cargas não saem do espaço de carga nem se deslocam para fora da superfície de carga.

2. As empresas são responsáveis por manter os seus veículos em condições de segurança para circularem na estrada e podem ser responsabilizadas se não cumprirem essas condições.

3. São definidos requisitos mínimos de qualificação e formação para os inspetores.

4. Há uma nova lista de aspetos a avaliar numa inspeção, incluindo os problemas que não impedem a circulação e o seu grau de gravidade.

5. Definem-se medidas a tomar caso se encontrem problemas importantes ou os veículos sejam considerados demasiado perigosos para circular na estrada.

6. Cria-se um sistema de classificação por níveis de risco, que estabelece o grau de risco de cada empresa de acordo com o número gravidade das infrações que cometer (é dada prioridade aos veículos de empresas com perfil de risco mais elevado na seleção para inspeção técnica inicial na estrada).

O IMT promove também, anualmente, inspeções concertadas na estrada, podendo essas inspeções ser combinadas com as previstas na Lei 27/2010, de 30 de agosto (previstas para a fiscalização do uso e funcionamento do tacógrafo e para o cumprimento dos tempos de trabalho e condução, pausas e repousos).

Que vantagens traz?

Com este diploma pretende-se aumentar a segurança na estrada e assegurar uma maior proteção do ambiente e harmonizar as regras nacionais sobre inspeções técnicas a automóveis com as regras europeias.

Chama-se a particular atenção para o novo regime das empresas associadas, que diariamente têm veículos pesados e comerciais ligeiros a efetuar transporte e distribuição de mercadorias, no que particularmente respeita:

– à correta disposição e acondicionamento da carga transportada

– ao dever de conservarem a bordo dos veículos e exibirem no momento da fiscalização o original ou cópia do certificado relativo à última inspeção técnica periódica efetuada (uma sua versão impressa, caso seja eletrónico), ou o original impresso do certificado e o relatório da inspeção técnica na estrada mais recente;

– ao dever (também condutores) de cooperação com os inspetores, facultando o acesso ao veículo, seus componentes e documentação pertinente para a inspeção.

 

Na inspeção o inspetor:

                – verifica se existe conservado a bordo o último certificado de inspeção técnica e o último relatório de inspeção técnica na estrada, ou os comprovativos eletrónicos desses documentos;

                – avalia visualmente o estado técnico do veículo;

                – pode efetuar uma avaliação visual das condições de imobilização da carga do veículo;

                – pode efetuar controlos técnicos por qualquer método considerado adequado, podendo esses controlos técnicos ser realizados para fundamentar uma decisão de submeter o veículo a uma inspeção técnica minuciosa na estrada ou de requerer que as deficiências sejam corrigidas sem demora;

                – avalia se eventuais deficiências indicadas no relatório de inspeção técnica na estrada anterior foram corrigidas;

                – decide, com base nos resultados da inspeção inicial, se o veículo ou o seu reboque devem ser submetidos a uma inspeção minuciosa na estrada.

Consulte aqui o diploma.

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